R E S O L
U Ç Ã O Nº
201/95-CAD
Nega
provimento a solicitação de docente do DOD
Considerando
o contido no protocolizado nº 1.418/95;
considerando
as Resoluções nos 082/90-CEP e 354/91-CAD;
considerando
o disposto nos arts. 82 e 84 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica negado provimento à
solicitação do professor Andrés José Tumang, lotado no Departamento de
Odontologia, quanto ao pagamento de diferenças salariais referentes ao período
do contrato como professor-visitante.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
18 de maio de 1995,
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.