R E S O L U            Ç Ã O    201/95-CAD

 

Nega provimento a solicitação de docente do DOD­

 

 

            Considerando o contido no protocolizado nº 1.418/95;

            considerando as Resoluções nos 082/90-CEP e 354/91-CAD;

            considerando o disposto nos arts. 82 e 84 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento à solicitação do professor Andrés José Tumang, lotado no Departamento de Odontologia, quanto ao pagamento de diferenças salariais referentes ao período do contrato como professor-visitante.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 18 de maio de 1995,

 

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.