R E S O L U Ç Ã O    202/95-CAD

 

 

 

Nega provimento a solicitação da PEC.

 

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 3.765/95,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento à solicitação da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura para atribuição de Função Gratificada ao coordenador do Programa de Apoio para Contatos Internacionais (PAI).

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 18 de maio de 1995.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.