R E S O L
U Ç Ã O Nº 202/95-CAD
Nega
provimento a solicitação da PEC.
Considerando o contido no protocolizado
nº 3.765/95,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento à solicitação da
Pró-Reitoria de Extensão e Cultura para atribuição de Função Gratificada ao
coordenador do Programa de Apoio para Contatos Internacionais (PAI).
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
18 de maio de 1995.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.