R E S O L U Ç Ã O    204/95-CAD

 

 

 

Dá provimento a pedido de reconsideração da Resolução nº 035/95-CAD.

 

 

Considerando o contido às fls. 148 a 153 do processo nº 1.692/94;

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica dado provimento ao pedido de reconsideração, da Resolução nº 035/95-CAD, solicitado pelo professor Dauri José Tessmann, lotado no Departamento de Agronomia.

Art. 2º  Fica autorizado o seu afastamento não-­remunerado, pelo período de 2 (dois) anos, a partir de 6.2.95, para acompanhamento de cônjuge.

Art. 3º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 18 de maio de 1995.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.