Dá provimento a pedido de reconsideração da Resolução nº 035/95-CAD.
Considerando
o contido às fls. 148 a 153 do processo nº 1.692/94;
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado provimento ao pedido de
reconsideração, da Resolução nº 035/95-CAD, solicitado pelo professor Dauri
José Tessmann, lotado no Departamento de Agronomia.
Art. 2º Fica autorizado o seu afastamento não-remunerado,
pelo período de 2 (dois) anos, a partir de 6.2.95, para acompanhamento de
cônjuge.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
18 de maio de 1995.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.