R E S O L U Ç Ã O    206/95-CAD

 

 

 

Não homologa Ato Executivo nº 029/94-GRE.

 

 

           

Considerando o contido no protocolizado nº 8.828/94;

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º Fica determinada a não homoIogação do Ato Executivo nº O29/94-GRE.

Art. 2º Esta resolução gera efeito a partir de 19/9/94, revogadas as dispusições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 18 de maio de 1995.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.