Não homologa Ato Executivo nº 029/94-GRE.
Considerando
o contido no protocolizado nº 8.828/94;
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
determinada a não homoIogação do Ato Executivo nº O29/94-GRE.
Art. 2º Esta
resolução gera efeito a partir de 19/9/94, revogadas as dispusições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
18 de maio de 1995.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.