R E S O L U Ç Ã O    208/95 - CAD

 

 

 

Altera § 1º do art. 31 da Resolução nº 228/93-CAD - Regulamento da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura.

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 4.740/95,

considerando a Resolução nº 228/93-CAD,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica alterado o § 1º do art. 31 da Resolução nº 228/93-CAD, que aprovou o Regulamento da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura – PEC, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 31 O Instituto de Estudos Japoneses será dirigido por um coordenador, escolhido mediante eleição direta e secreta dentre os professores lotados no IEJ, conforme às normas a seguir:

§ 1º O coordenador do IEJ será eleito, através de sufrágio direto e secreto, podendo ser candidato qualquer professor do IEJ com, no mínimo, 2 (dois) anos de lotação no setor, nomeado pelo reitor.

§ 2º .............................................................................................................

§ 3º .............................................................................................................

§ 4º ............................................................................................................”

Art. 2º Está resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 18 de maio de 1995.

 

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.