Altera §
1º do art. 31 da Resolução nº 228/93-CAD - Regulamento da Pró-Reitoria de
Extensão e Cultura.
Considerando
o contido no protocolizado nº 4.740/95,
considerando
a Resolução nº 228/93-CAD,
O CONSELHO
DE ADMINISTAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica alterado o § 1º do art. 31 da Resolução
nº 228/93-CAD, que aprovou o Regulamento da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura
– PEC, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 31 O Instituto
de Estudos Japoneses será dirigido por um coordenador, escolhido mediante
eleição direta e secreta dentre os professores lotados no IEJ, conforme às
normas a seguir:
§ 1º O
coordenador do IEJ será eleito, através de sufrágio direto e secreto, podendo
ser candidato qualquer professor do IEJ com, no mínimo, 2 (dois) anos de
lotação no setor, nomeado pelo reitor.
§ 2º
.............................................................................................................
§ 3º
.............................................................................................................
§ 4º
............................................................................................................”
Art. 2º Está
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
18 de maio de 1995.
Luiz Antonio de Souza,