R E S O L
U Ç Ã O Nº 209/95-CAD
Aprova Convênio celebrado entre UEM/SEJU/Defensoria Pública.
Considerando
o contido no processo nº 0691/95,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
aprovado o convênio celebrado entre a Secretaria de Estado da Justiça e da
Cidadania, com a interveniência da Defensoria Pública do Paraná, e esta
instituição, objetivando o repasse de recursos financeiros à UEM, com vistas ao
apoio e manutenção dos serviços de assistência judiciária gratuita à população
economicamente carente na região de abrangência da Comarca de Maringá.
Art. 2º Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
18 de maio de 1995.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.