R E S O L U Ç Ã O    209/95-CAD

 

 

Aprova Convênio celebrado entre UEM/SEJU/Defensoria Pública.

 

 

Considerando o contido no processo nº 0691/95,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica aprovado o convênio celebrado entre a Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, com a interveniência da Defensoria Pública do Paraná, e esta instituição, objetivando o repasse de recursos financeiros à UEM, com vistas ao apoio e manutenção dos serviços de assistência judiciária gratuita à população economicamente carente na região de abrangência da Comarca de Maringá.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 18 de maio de 1995.

 

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.