R E S O L U Ç Ã O    213/95-CAD

 

 

 

Nega provimento a solicitação de disposição funcional de docente do DFI.

 

 

Considerando o contido às fls. 241 a 244 do processo nº 0184/76;

considerando o parecer contrário do Departamento Física;

considerando o dispisto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-­REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica negado provimento à solicitação de disposição funcional da profª Maria Hermínia Ferreira Tavares, lotada no Departamento de Física, para prestar serviços junto à Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 25 de maio de 1995.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.