Nega
provimento a solicitação de disposição funcional de docente do DFI.
Considerando
o contido às fls. 241 a 244 do processo nº 0184/76;
considerando
o parecer contrário do Departamento Física;
considerando
o dispisto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
negado provimento à solicitação de disposição funcional da profª Maria
Hermínia Ferreira Tavares, lotada no Departamento de Física, para prestar
serviços junto à Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE.
Art. 2º Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
25 de maio de 1995.
Neusa
Altoé,
Vice-Reitora.