R E S O L
U Ç Ã O Nº 214/95-CAD
Nega
provimento a solicitação de docente do DAD para inclusão no PACD/95.
Considerando
o contido no protocolizado
nº 4369/95;
considerando
o disposto no art. 59 da Resolução nº 506/94-CAD;
considerartdo
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
negado provimento à solicitação do prof. Gilmar Masiero, lotado no
Departamento de Administração, de inclusão no Plano Anual de Capacitação
Docente de 1995.
Art. 2º Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
25 de maio de 1995.
Neusa
Altoé,
Vice-Reitora.