R E S O L U Ç Ã O    214/95-CAD

 

 

Nega provimento a solicitação de docente do DAD para inclusão no PACD/95.

 

 

Considerando o contido no            protocolizado nº 4369/95;

considerando o disposto no art. 59 da Resolução nº 506/94-CAD;

considerartdo o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-­REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica negado provimento à solicitação do prof. Gilmar Masiero, lotado no Departamento de Administração, de inclusão no Plano Anual de Capacitação Docente de 1995.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 25 de maio de 1995.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.