R E S O L U             Ç Ã O    217/95-CAD

 

 

Homologa Ato Executivo nº 007/95-GRE.

 

 

 

Considerando o contido no processo nº 0692/95;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-­REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica homologado o Ato Executivo nº 007/95­-GRE, que aprovou o projeto do Curso de Especialização "MBA - Executivos", a ser ofertado pelo Departamento de Administração, como segue:

número míno de vagas: 30

número máximo de vagas: 40

número de parcelas: 16, sendo a 1ª parcela no valor de R$ 145,00, as demais corrigidas pelos índices oficiais do governo – Fundação Getúlio Vargas.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 25 de maio de 1995.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.