R E S O L
U Ç Ã O Nº
217/95-CAD
Homologa
Ato Executivo nº 007/95-GRE.
Considerando
o contido no processo nº 0692/95;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
homologado o Ato Executivo nº 007/95-GRE, que aprovou o projeto do Curso de
Especialização "MBA - Executivos", a ser ofertado pelo Departamento
de Administração, como segue:
“número
míno de vagas: 30
número
máximo de vagas: 40
número de
parcelas: 16, sendo a 1ª parcela no valor de R$ 145,00, as demais corrigidas
pelos índices oficiais do governo – Fundação Getúlio Vargas.”
Art. 2º Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
25 de maio de 1995.
Neusa
Altoé,
Vice-Reitora.