R E S O L U Ç Â O    218/95-CAD

 

 

 

Dá provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 081/95-CAD e outras providências.

 

 

Considerando o contido às fls. 84 a 91 do processo nº 1.033/79;

considerando o disposto na Resolução nº 3.446/92, da Secretaria de Estado da Administração;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

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Art. 1º  Fica dado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 081/95-CAD, apresentado pelo Departamento de Educação Física, a fim de determinar que o servidor Orlando Cubatelli, lotado naquele departamento, seja enquadrado no cargo de Oficial de Manutenção l, retroativo a 25/9/92, cujas diferenças salariais, resultantes do enquadramento, deverão ser pagas em valores nominais.

Art. 2º Fica determinado que seja instaurada sindicância para apuração dos motivos da não observância do contido no art. 2º da Resolução nº 120/94-CAD.

Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 25 de maio de 1995.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.