Nega provimento a solicitação de servidores da DCT.
Considerando
o contido no protocolizado nº 3.965/95;
considerando o disposto no art. 7º da Lei nº
10.710/94;
considerando
o disposto no art. 8º da Lei nº 10.730/94;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
negado provimento à solicitação das servidoras Maria Lúcia Dantas e Ana
Carolina Manna Bellasalma, lotadas na Diretoria de Assuntos Comunitários,
de concessão de Gratificação de Atividade Específica - GAE.
Art. 2º Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra.
Maringá,
25 de maio de 1995.
Neusa
Altoé,