R E S O L U Ç Â O    219/95-CAD

 

 

 

Nega provimento a solicitação de servidores da DCT.

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 3.965/95;

 considerando o disposto no art. 7º da Lei nº 10.710/94;

considerando o disposto no art. 8º  da Lei nº 10.730/94;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica negado provimento à solicitação das servidoras Maria Lúcia Dantas e Ana Carolina Manna Bellasalma, lotadas na Diretoria de Assuntos Comunitários, de concessão de Gratificação de Atividade Específica - GAE.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra.

 

Maringá, 25 de maio de 1995.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.