R E S O L U Ç Ã O    220/95-CAD

 

 

 

Nega provimento à solicitação de servidores do DAC.

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 4.327/95;

considerando disposto no art. 7º da Lei            nº 10.710/94;

considerando o disposto no art. 8º da  Lei nº 10. 730/94

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica negado provimento à solicitação dos servidores Patrícia Lopes Bavelloni, Édina de Fátima Amendoa Puppin, Neuza Romão Barreto, Hélen Cristine da Silva, Ângela Cristina Benedito e Marco Antônio Braga, lotados no Departamento de Análises Clínicas, de concessão de Gratificação de Atividade Específica - GAE.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 25 de maio de 1995.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.