R E S O L
U Ç Ã O Nº 220/95-CAD
Nega provimento à solicitação de servidores do DAC.
Considerando
o contido no protocolizado nº 4.327/95;
considerando
disposto no art. 7º da Lei nº
10.710/94;
considerando
o disposto no art. 8º da Lei nº 10.
730/94
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
negado provimento à solicitação dos servidores Patrícia Lopes Bavelloni,
Édina de Fátima Amendoa Puppin, Neuza Romão Barreto, Hélen
Cristine da Silva, Ângela Cristina Benedito e Marco Antônio Braga,
lotados no Departamento de Análises Clínicas, de concessão de Gratificação de
Atividade Específica - GAE.
Art. 2º Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
25 de maio de 1995.
Neusa
Altoé,
Vice-Reitora.