Nega
provimento a soIicitação de sevidores do DOD e dá outras providência.
Considerando o contido no protocolizado
nº 3299/95;
considerando o disposto no art. 7º
da Lei nº 10.710/94;
considerando o disposto no art. 8º
da Lei nº 10.730/94;
considerando o disposto no art. 23
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
negado provimento à solicitação dos servidores do Departamento de Odontologia,
de concessão de Gratificacão de Atividade Específica – GAE.
Art. 2º Fica determinado que a Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários proceda a reanálise das concessões anteriores, aplicando a legislação pertinente, a fim de que as situações sejam readequadas para, após, retornarem ao Conselho de Administração.
Art. 3º Esta
resolução entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em cuntrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
25 de maio de 1995.
Neusa
Altoé,