R E S O L U Ç Ã O  Nº 221/95-CAD

 

 

Nega provimento a soIicitação de sevidores do DOD e dá outras providência.

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 3299/95;

considerando o disposto no art. 7º da Lei nº 10.710/94;

considerando o disposto no art. 8º da Lei nº 10.730/94;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:       

 

 

Art. 1º Fica negado provimento à solicitação dos servidores do Departamento de Odontologia, de concessão de Gratificacão de Atividade Específica – GAE.

Art. 2º Fica determinado que a Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários proceda a reanálise das concessões anteriores, aplicando a legislação pertinente, a fim de que as situações sejam readequadas para, após, retornarem ao Conselho de Administração.

Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em cuntrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 25 de maio de 1995.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.