Nega provimento a solicitação de servidora lotada
no CCS.
Considerando
o contido às fls. 30 e 31 do processo nº 2104/92;
considerando
o disposto no art. 7º da Lei nº 10.710/94;
considerando
o disposto no art. 8º da Lei nº 10.730/94;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
negado provimento à solicitação da servidora Maria Januário Mascarem,
lotada no Centro de Ciências da Saúde, de concessão de Gratificacão de
Atividade Específica - GAE.
Art. 2º Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
25 de maio de 1995.
Neusa
Altoé,
Vice-Reitora.