R E S O L U Ç Ã O    222/95-CAD

 

 

 

Nega provimento a solicitação de servidora lotada no CCS.

 

 

Considerando o contido às fls. 30 e 31 do processo nº 2104/92;

considerando o disposto no art. 7º da Lei nº 10.710/94;

considerando o disposto no art. 8º da Lei nº 10.730/94;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica negado provimento à solicitação da servidora Maria Januário Mascarem, lotada no Centro de Ciências da Saúde, de concessão de Gratificacão de Atividade Específica - GAE.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 25 de maio de 1995.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.