R E S O L U Ç Ã O    223/95-CAD

 

Nega provimento a solicitação de aluna de curso de especialização.

 

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 3407/95;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto Da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-­REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º Fica negado privimento à solicitação da aluna Maria Márcia Lucca, matriculada no curso de especialização em Educação Física, de isenção de pagamento das mensalidades do referido curso.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 25 de maio de 1995.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.