R E S O L U Ç Ã O Nº 223/95-CAD
Nega
provimento a solicitação de aluna de curso de especialização.
Considerando
o contido no protocolizado nº 3407/95;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto Da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
negado privimento à solicitação da aluna Maria Márcia Lucca, matriculada
no curso de especialização em Educação Física, de isenção de pagamento das
mensalidades do referido curso.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
25 de maio de 1995.
Neusa
Altoé,
Vice-Reitora.