R E S O L U Ç Ã O
Nº 224/95-CAD
Autoriza
distribuição de cotas de fotocópias por unidade e dá outras providências.
Considerarido o cont:ido às fls. 37 a 39 do processo nº 0144/95;
Considerando o disposto no art. 23
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
autorizada a seguinte distribuição mensal de cotas de fotocópias por unidade:
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Undade Prograrna Número do fotocópias
Orçamentário Mês
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GRE 002 17.000
CVU 051 500
ASP 002 2.000
ASC 002 800
CEC 002 400
PAD 002 9.500
PEN 002 6.000
PEC 002 6.500
PCU 002 2.000
PRH 002 5.500
PPG 002 34.000
CCA 3.500
CCB 6.280
CTC 10.000
CCE 10.000
CSE 6 280
CCH 10.000
CCS 8.000
Art. 2º Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
25 de maio de 2005.
Neusa
Altoé,
Vice-Reitora.