R E S O L U Ç Ã O    227/95-CAD

 

 

 

 

Aprova Termo Aditivo IV ao Convênio de Cooperação - UEM/UNIOESTE - Câmpus de Marechal Cândido Rondon.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 116 a 118 do processo nº 1676/93;

            considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-­REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica aprovado o termo Aditivo IV ao Convênio de Cooperação celebrado entre esta instituição e a Universidade Estadual do Oeste do Paraná - Câmpus de Marechal Cândido Rondon, objetivando prorrogar o prazo de vigência até 31.12.95, do Termo Aditivo III ao convênio referido, para realização do Curso de Especialização em Organização do Espaço e Melo Ambinte.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revagadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se,

 

Maringá, 25 de maio de 1995.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.