Aprova
Termo Aditivo IV ao Convênio de Cooperação - UEM/UNIOESTE - Câmpus de Marechal
Cândido Rondon.
Considerando
o contido às fls. 116 a 118 do processo nº 1676/93;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
aprovado o termo Aditivo IV ao Convênio de Cooperação celebrado entre esta
instituição e a Universidade Estadual do Oeste do Paraná - Câmpus de Marechal
Cândido Rondon, objetivando prorrogar o prazo de vigência até 31.12.95, do
Termo Aditivo III ao convênio referido, para realização do Curso de
Especialização em Organização do Espaço e Melo Ambinte.
Art. 2º Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revagadas as disposições
em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se,
Maringá,
25 de maio de 1995.
Neusa
Altoé,
Vice-Reitora.