R E S O L U Ç Ã O    228/95-CAD

 

Aprova Acordo de Cooperação a ser celebrado entre a UEM/Universidade Bamerindus.

 

 

 

Considerando o contido no processo nº 0714/95;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-­REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica aprovado o Acordo de Cooperação a ser celebrado entre a Universidade Bamerindus e esta instituição, objetivando o estabelecimento de programas de ajuda e colaboração educacional em áreas de interesse e benefício para ambas instituições.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 25 de maio de 1995.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.