Aprova Acordo de Cooperação a ser celebrado entre a UEM/Universidade Bamerindus.
Considerando o contido no processo nº 0714/95;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Acordo de Cooperação a ser celebrado entre a Universidade Bamerindus e esta instituição, objetivando o estabelecimento de programas de ajuda e colaboração educacional em áreas de interesse e benefício para ambas instituições.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de maio de 1995.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.