R E S O L U Ç Ã O    229/95-CAD

 

 

Aprova Termo Aditivo I ao Convênio de Cooperação celebrado entre a UEM/UEMS.

 

 

 

            Considerando o contido no processo nº 0830/95;

            considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-­REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º Ficam aprovados o convênio de Cooperação e o Termo Aditivo I a  serem celebrados entre esta instituição e a Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, cujo termo tem por objetivo prestar assessoria técnica por intermédio da Universidade Estadual de Maringá à Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul para elaboração do processo de autorização de funcionamento daquela Universidade.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 25 de maio de 1995.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.