R E S O L
U Ç Ã O Nº 229/95-CAD
Aprova Termo Aditivo I ao
Convênio de Cooperação celebrado entre a UEM/UEMS.
Considerando
o contido no processo nº 0830/95;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam
aprovados o convênio de Cooperação e o Termo Aditivo I a serem celebrados entre esta instituição e a
Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, cujo termo tem por objetivo
prestar assessoria técnica por intermédio da Universidade Estadual de Maringá à
Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul para elaboração do processo de
autorização de funcionamento daquela Universidade.
Art. 2º Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
25 de maio de 1995.
Neusa
Altoé,
Vice-Reitora.