Nega
provimento à solicitação de servidora do DMD.
Considerando
o contido às fls. 34 a 37 do processo nº 1.936/91;
considerando
o disposto no art. 7º da Lei nº 10.710/94;
considerando
o disposto no art. 8º da Lei nº 10.730/94;
considerando o disposto no art. 23
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
negado provimento solicitação da servidora Maria Izabeti da Silva,
lotada no Departameto de Medicina de concessão de Gratificação de Atividade
Específica - GAE.
Art. 2º Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de maio de 1995.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.