R E S O L U Ç Ã O  Nº 230/95-CAD

 

Nega provimento à solicitação de servidora do DMD.

 

 

 

            Considerando o contido às fls. 34 a 37 do processo nº 1.936/91;

            considerando o disposto no art. 7º da Lei nº 10.710/94;

            considerando o disposto no art. 8º da Lei nº 10.730/94;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica negado provimento solicitação da servidora Maria Izabeti da Silva, lotada no Departameto de Medicina de concessão de Gratificação de Atividade Específica - GAE.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 25 de maio de 1995.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.