R E S O LU
Ç Ã O Nº 231/95 - CAD
Considerando
o contido nos protocolizados nºs 9.173/94, 9.311/94 e
9.312/94;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado
provimento à solucitação dos alunos Rodrigo Paschoal Bellusci, Laurindo
Shigueharu Nabeta e Thays Christianes Nabeta, matriculados nos
cursos do ILG, de isenção de débitos.
Art. 2º Esta
resalução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em cantrário.
Dê-ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
24 de maio de 1995.
Neusa
Altoé,
Vice-Reitora.