R E S O LU Ç Ã O    231/95 - CAD

 

 

Dá provimento a solicitação de alunos matriculados nos cursos do ILG.

 

 

 

 

Considerando o contido nos protocolizados nºs 9.173/94, 9.311/94 e 9.312/94;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-­REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica dado provimento à solucitação dos alunos Rodrigo Paschoal Bellusci, Laurindo Shigueharu Nabeta e Thays Christianes Nabeta, matriculados nos cursos do ILG, de isenção de débitos.

Art. 2º Esta resalução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em cantrário.

Dê-ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 24 de maio de 1995.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.