R E S O L
U Ç Ã O Nº 232/95-CAD
Nega
provimento a solicitação de aluno do ILG.
Considerando
o contido no protocolizado nº 9.341/94;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
negado provimento á solicitação do aluno Jayme Guerra, matriculado nos
cursos de Língua Italiana e Língua Francesa do Instituto de Línguas, de isenção
de débitos.
Art. 2º Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
25 de maio de 1995.
Neusa
Altoé,
Vice-Reitora.