R E S O L U Ç Ã O    233795-CAD

 

 

Dá provimento a solicitação de alunos da DCU.

 

 

Considerando o contido nos protocolizados nos  9381/94, 9388/94, 2866/95, 2867/95, 8993/94, 8992/94 e 9031/94;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-­REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica dada provimento à solicitação dos alunos Abádia Donizete de Souza Paiva, Pedro Luiz Vilchenski, Ana Paula Torres Liberati, Marcelo Torres Liberati, Leandro Akio Tomita, Mariana Akemi Tomita e Silvia Fernanda Gimenez Viana, matriculados nos Cursos de Artes Plásticas e Artes Musicais oferecidos pela Diretoria de Cultura, de isenção de débitos dos referidos cursos.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 25 de maio de 1995.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.