R E S O L U Ç Ã O Nº 233795-CAD
Dá
provimento a solicitação de alunos da DCU.
Considerando
o contido nos protocolizados nos
9381/94, 9388/94, 2866/95, 2867/95, 8993/94, 8992/94 e 9031/94;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dada
provimento à solicitação dos alunos Abádia Donizete de Souza Paiva, Pedro
Luiz Vilchenski, Ana Paula Torres Liberati, Marcelo Torres Liberati, Leandro
Akio Tomita, Mariana Akemi Tomita e Silvia Fernanda Gimenez Viana,
matriculados nos Cursos de Artes Plásticas e Artes Musicais oferecidos pela
Diretoria de Cultura, de isenção de débitos dos referidos cursos.
Art. 2º Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
25 de maio de 1995.
Neusa
Altoé,
Vice-Reitora.