Autoriza afastamento de docente do DAG pelo PACD/95 como aluno especial.
Considerando
o contido no protocolizado nº 5.178/95;
Considerando
a Resolução nº 506/94-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
autorizado o afastamento do prof. Cássio Antonio
Tormena, lotado no Departamento de Agronomia, pelo Plano Anual de
Capacitação Docente - PACD de 1995, como aluno especial, para cursar
pós-graduação em nível de doutorado na
ESALQ/USP – Piracicaba – a partir do mês de agosto de 1995.
Art. 2º Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 1
de junho de 1995.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.