Autoriza
afastamento não-remunerado de docente do DFF.
Considerando
o cont:ido às fIs. 158 a 160 do processo nº 0588/88;
considerando
o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do
Paraná,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
autorizado o afastamento não-remunerado da profª Marina Gimenes, lotada
no Departamento de Farmácia e Farmacologia, por 1 (um) ano, pelo período de
15.8.95 a 14.8.96, com substituição.
Art. 2º Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contráro.
Dê-
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 1
de ,junho de 1995.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.