R E S O L U Ç Ã O    235/95-CAD

 

 

 

Autoriza afastamento não-remunerado de docente do DFF.

 

 

 

Considerando o cont:ido às fIs. 158 a 160 do processo nº 0588/88;

considerando o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica autorizado o afastamento não-remunerado da profª Marina Gimenes, lotada no Departamento de Farmácia e Farmacologia, por 1 (um) ano, pelo período de 15.8.95 a 14.8.96, com substituição.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contráro.

Dê- ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 1 de ,junho de 1995.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.