R E S O L
U Ç Ã O Nº 236/95-CAD
Autoriza afastamento não-remunerado de servidor da DSM.
Considerando
o contido às fls. 91 a 93 do processo nº 0320/84;
considerando o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
autorizado o afastamento não-remunerado do servidor Odílio Ribeiro da Silva,
lotado na Diretoria de Serviços e Manutenção, por mais 1 (um) ano, pelo período
de 17.7.95 a 16.7.96, com substituição.
Art. 2º Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se
.
Maringá, 1
de junho de 1995.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.