R E S O L U Ç Ã O    236/95-CAD

 

 

Autoriza afastamento não-­remunerado de servidor da DSM.

 

 

Considerando o contido às fls. 91 a 93 do processo nº 0320/84;

considerando o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica autorizado o afastamento não-remunerado do servidor Odílio Ribeiro da Silva, lotado na Diretoria de Serviços e Manutenção, por mais 1 (um) ano, pelo período de 17.7.95 a 16.7.96, com substituição.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se .

 

Maringá, 1 de junho de 1995.

 

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.