R E S O L U Ç Ã O    237/95-CAD

 

Nega provimento a solicitação de docente do DAD de remoção para a SETI.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 100 e 101 do processo nº 0749/90;

            Considerando a Resolução nº 193/95-CAD,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica negado  provimento à solicitação do professor Mário dos Santos Lima, lotado no Departamento de Administração, de remoção para a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

Art. 2º Está resolução entrará em bigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçóes em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 1 de junho de 1995.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.