Nega provimento a solicitação de docente do DAD de remoção para a SETI.
Considerando o contido às fls. 100
e 101 do processo nº 0749/90;
Considerando
a Resolução nº 193/95-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
negado provimento à solicitação do
professor Mário dos Santos Lima, lotado no Departamento de
Administração, de remoção para a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e
Ensino Superior.
Art. 2º Está
resolução entrará em bigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçóes
em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 1
de junho de 1995.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.