R E S O L
U Ç Ã O Nº 238/95-CAD
Aprova proposta de ressarcimento de docente do
DEN e dá outras providências.
Considerando
o contido à fl. 50 do processo nº 657/93,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
aprovada a proposta apresentada pelo professor Nelson Luiz Batista de
Oliveira, lotado no Departamento de Enfermagem, de ressarcimento da divída
referente ao Termo de Compromisso equivalente ao período de afastamento de
março a julho de 1994.
Art. 2º Fica
determinado que o pagamento do referido termo far-se-á em 20 (vinte) parcelas
iguais de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais), sem correção monetária,
descontadas mensalmente em folha de pagamento.
Art. 3º Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 1
de junho de 1995.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.