R E S O L U Ç Ã O    238/95-CAD

 

 

 

Aprova proposta de ressarcimento de docente do DEN e dá outras providências.

 

 

 

Considerando o contido à fl. 50 do processo nº 657/93,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º Fica aprovada a proposta apresentada pelo professor Nelson Luiz Batista de Oliveira, lotado no Departamento de Enfermagem, de ressarcimento da divída referente ao Termo de Compromisso equivalente ao período de afastamento de março a julho de 1994.

Art. 2º Fica determinado que o pagamento do referido termo far-se-á em 20 (vinte) parcelas iguais de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais), sem correção monetária, descontadas mensalmente em folha de pagamento.

Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 1 de junho de 1995.

 

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.