Determina instauração de processo administrativo
disciplinar.
Considerando
o contido no processo nº 702/95;
considerando
o disposto nos arts. 314 a 334 da Lei 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários
Civis do Paraná;
considerando
o disposto nos arts. 37 a 55 da Resulução nº 426/93-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
determinada a instauração de processo administrativo disciplinar para apuração
das irregularidades apontadas no relatório final da comissão de sindicância
instituída pela Portaria nº 586/95-GRE.
Art. 2º Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 1
de junho de 1995.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.