R E S O L U Ç Ã O  Nº 239/95-CAD

 

 

 

 

Determina instauração de processo administrativo disciplinar.

 

 

Considerando o contido no processo nº 702/95;

considerando o disposto nos arts. 314 a 334 da Lei 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná;

considerando o disposto nos arts. 37 a 55 da Resulução nº 426/93-CAD,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica determinada a instauração de processo ­administrativo disciplinar para apuração das irregularidades apontadas no relatório final da comissão de sindicância instituída pela Portaria nº 586/95-GRE.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 1 de junho de 1995.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.