R E S O L U Ç Ã
O Nº
240/95-CAD
Nega provimento ao pedido de
reconsideração da Resolução nº 172/95-CAD, apresentado por servidores
tecnico-administrativos.
Considerando
o contido no protocolizado nº 5013/95,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 172/95-CAD,
apresentado por servidores técnico-administrativos, de isenção do pagamento de
mensalidades e reembolso da taxa de matrícula do Curso de Inglês Instrumental,
oferecido pelo Instituto de Línguas.
Art. 2º Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 1
de junho de 1995.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.