R E S O L U Ç Ã O    240/95-CAD

 

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 172/95-CAD, apresentado por servidores tecnico-administrativos.

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 5013/95,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 172/95-CAD, apresentado por servidores técnico-administrativos, de isenção do pagamento de mensalidades e reembolso da taxa de matrícula do Curso de Inglês Instrumental, oferecido pelo Instituto de Línguas.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 1 de junho de 1995.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.