R E S O L
U Ç Ã O Nº 243/95-CAD
Considerando
o contido no processo nº 804/95;
considerando
a Resolução nº 079/22-CEP,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
aprovado o projeto do Curso de Especialização em Psicopedagogia, a ser ofertado
pelo Departamento de Psicologia, no que se refere aos aspectos orçamentários,
como segue:
- número
de participantes: mínimo de 30 e máximo de 35;
- número
de 20 parcelas, sendo a 1ª no valor de R$ 94,75 (noventa e quatro reais e
setenta e cinco centavos) e as demais corrigidas de acordo com o Índice Geral
de Preços-Mercado - IGP-M.
Art. 2º Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 1
de junho de 1995.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.