R E S O L U Ç Ã O    243/95-CAD

 

 

Aprova projeto do Curso de Especialização em Psicopedagogia.

 

 

Considerando o contido no processo nº 804/95;

considerando a Resolução nº 079/22-CEP,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica aprovado o projeto do Curso de Especialização em Psicopedagogia, a ser ofertado pelo Departamento de Psicologia, no que se refere aos aspectos orçamentários, como segue:

- número de participantes: mínimo de 30 e máximo de 35;

- número de 20 parcelas, sendo a 1ª no valor de R$ 94,75 (noventa e quatro reais e setenta e cinco centavos) e as demais corrigidas de acordo com o Índice Geral de Preços-Mercado - IGP-M.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 1 de junho de 1995.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.