Nega
provimento ao pedido de reconsideração da Resolucão nº 092/95-CAD, apresentado
pela PAD.
Considerando
o contido às fls. 810 a 818 do processo nº 159/79 - 3º volume,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 092/95-CAD,
apresentado pela Pró-Reitoria de Administração, de alteracão de sua estrutura
administrativa.
Art. 2º Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispnsições
em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 1
de junho de 1995.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.