R E S O L U Ç Ã O    244/95-CAD

 

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolucão nº 092/95-CAD, apresentado pela PAD.

 

 

Considerando o contido às fls. 810 a 818 do processo nº 159/79 - 3º volume,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 092/95-CAD, apresentado pela Pró-Reitoria de Administração, de alteracão de sua estrutura administrativa.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispnsições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 1 de junho de 1995.

 

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.