R E S O L U Ç Ã O    245/95-CAD

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração da Res. 092/95-CAD, apresentado peIa ASP.

 

 

Considerando o contido às fls. 819 a 822 do processo nº 159/79, 3º volume,

 

 

O C0NSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 092/95-CAD, apresentado pela Assessoria de Pianejamento, de aIteração de sua estrutura administrativa.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 1 de junho de 1995.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.