Nega
provimento ao pedido de reconsideração da Res. 092/95-CAD, apresentado peIa
ASP.
Considerando
o contido às fls. 819 a 822 do processo nº 159/79, 3º volume,
O C0NSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 092/95-CAD,
apresentado pela Assessoria de Pianejamento, de aIteração de sua estrutura
administrativa.
Art. 2º Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 1
de junho de 1995.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.