Dá provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 092/95-CAD, apresentado pela ASC e dá outras providências.
Considerando
o contido às fls. 823 a 839 do processo nº 159/79 – 3º volume,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado
provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 092/95-CAD, apresentado
pela Assessoria de Comunicação Social, de alteração de sua estrutura
administrativa.
Art. 2º Fica excluida
do organograma da ASC a Coordenadorla de Relações Públicas e Cerimonial,
devendo ser integrada ao Gabinete da Reitoria com a denominação de Cerimonial.
Art. 3º Fica alterada a denominação de Coordenadoria de Promoção e Publicidade para Coordenadoria de Promoção e Relações Públicas.
Art. 4º Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publlcação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se
ciência.
Ciência-se.
Maringá, 1
de junho de 1995.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.