R E S O L U Ç Ã O    247/95-CAD

 

 

Altera o regulamento e o organograma da ASC.

 

 

Considerando o contido às fls. 823 a 839 do processo nº 0159/79, 3º volume;

considerando a Resolução nº 371/91-CAD,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Ficam alterados o regulamento e o organograma da Assessoria de Comunicação Social, conforme os Anexos I e II, que são partes integrantes desta resolução.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 1º de junho de 1995.

 

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.

 

 

 

 

ANEXO I

 

REGULAMENTO DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

 

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

 

 

Art. 1º A Assessoria de Comunicação Social (ASC), órgão de assessoramento à Reitoria da Universidade Estadual de Maringá (UEM), tem por finalidade a promoção e o relacionamento da universidade junto às comunidades interna e externa.

 

Paragrafo único. Para cumprir suas finalidades, deverá a ASC, entre outras:

a) promover assessoramento à Reitoria para a solução de problemas que possam influir na posição da universidade perante a opinião pública;

b) criar um canal permanente e centralizado de comunicação, a fim de veicular informações e/ou decisões técnico-administrativas, científicas e culturais, bem como as decisões dos conselhos superiores da universidade;

c) planejar, coordenar e administrar a publicidade legal e campanhas promocionais da instituição;

d) contribuir para o estabelecimento de um meio de comunicação entre a universidade e a sociedade em geral.

Art. 2º A ASC reger-se-á pelo Estatuto e pelo Regimento Geral da UEM, pelo Regulamento da Reitoria, pelas disposições deste regulamento e por outras normas e determinações superiores.

Art. 3º A ASC será dirigida por um assessor, nomeado pelo reitor, de acordo com as normas vigentes.

Art. 4º Ao assessor de Comunicação Social incumbe:

I - administrar e representar a ASC;

II – determinar os fluxos e procedimentos das atividades das unidades subordinadas a ASC;

III - propor a contratação de pessoal, quando for necessário, de acordo corn as normal vigentes;

IV - sugerir medidas visando ao constante aperfeiçoamento do pessoal da ASC;

V – assessorar o reitor quando da convocação de entrevistas coletivas e individuais;

VI - elaborar e encaminhar aos órgãos competentes o Plano Anual de Atividades;

VII - manter o reitor informado sobre o noticiário de interesse da universidade;

VIII - delegar competências, desde que não contrarie os dispositivos legais;

IX - elaborar e encaminhar anualmente, aos órgãos competentes, proposta orçamentária anual da ASC;

X - cumprir e fazer cumprir o presente regulamento;

XI - exercer outras atividades correlatas.

 

 

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIAS

 

Art. 5º Para a consecução de suas finalidades, a ASC constituir-se-á dos seguintes órgãos:

I - Coordenadoria de Imprensa;

II – Coordenadoria de Promoção e Relações Públicas;

III - Rádio e Televisão Universitárias:

a) Diretoria;

b) Conselho de Programação;

c) Gerência da Rádio Universitária de Maringá;

d) Gerência da Televisão Universitária de Maringá;

 

e) Secretaria Executiva.

IV - Secretaria.

 

SEÇÃO I
DAS COORDENADORIAS

 

Art. 6º As coordenadorias serão administradas por coordenadores, nomeados pelo reitor, de acordo corn as normal vigentes.

 

SUBSEÇÃO I

DA COORDENADORIA DE IMPRENSA

 

Art. 7º A Coordenadoria de Imprensa compete:

I - relacionar-se com a imprensa em geral, encaminhando sugestões de pauta aos diversos meios de comunicação;

II - elaborar e enviar para divulgação externa matérias jornalísticas de interesse da instituição;

III - facilitar o            contato entre jornalistas e fontes de informações da universidade;

IV - encaminhar aos órgãos de divulgação os artigos produzidos pelos servidores da universidade;

V - assessorar o reitor em assuntos relacionados com a imprensa;

VI – efetuar o acompanhamento diário dos noticiários e encaminhar à Reitoria, para conhecimento, os recortes ou a sinopse das matérias divulgadas na imprensa e de interesse da instituição;

VII - encaminhar aos diversos órgãos da UEM jornais, revistas e folhetos recebidos pela ASC, conforme seus interesses peculiares;

VIII - coordenar a diagramação e a arte final dos materiais impressos produzidos pela ASC;

IX - realizar o serviço de revisão geral dos textos que fazem parte dos materiais de divulgação da universidade;

X - divulgar, junto às comunidades interna e externa, por meio de boletins informativos, as matérias específicas dos diversos órgãos da UEM e dos centros acadêmicos, bem como a sinopse das resoluções dos conselhos superiores;

XI - editar um jornal dirigido às comunidades interna e externa;

XII - encaminhar, para divulgação na imprensa, editais, comunicados, convocações e outras publicações, e proceder à solicitação de empenho para pagamento;

XIII - coordenar a coleta de sugestões contidas nas caixas espalhadas pelo câmpus, encaminhá-las aos órgãos competentes e divulgá-las posteriormente em boletins informativos.

 

SUBSEÇÃO II
DA COORDENADORIA DE PROMOÇÃO E RELAÇÕES PÚBLICAS

 

Art. 8º À Coordenadoria de Promoção e Relações Públicas compete:

I - administrar as campanhas promocionais, bem como supervisionar a execução de propagandas institucionais;

II - criar meios de divulgação dos eventos internos e daqueles promovidos par outras instituições que sejam de interesse da UEM;

III - organizar e manter atualizado um banco de dados com:

a) informações relativas às habilitações e competências têcnicas dos servidores e das potencialidades dos órgãos da UEM;

b) registro das instituições e empresas que possam manter relacionamento com a UEM, com a finalidade de planejar e implementar as ações de cunho promocional e permuta de informações e serviços junto à comunidade inserida no contexto de atuação da universidade.

IV - criar e elaborar a arte final de publicações que se caracterizam como instrumentos de promoção junto à comunidade externa, tais como logomarcas, folders e cartazes, dos diversos órgãos da UEM, a critério da ASC e de acordo corn as prioridades do órgão e das solicitações encaminhadas;

V - produzir meios para divulgação de mapas de orientação das áreas de circulação do câmpus, em concordância com a Prefeitura do Câmpus-Sede (PCU);

VI - planejar e implementar meio de obtenção de recursos junto à comunidade externa, a fim sentido de patrocinar publicações informativas e promocionais, bem como eventos coordenados pela ASC ou solicitados pelos órgãos da UEM;

VII - promover pesquisas de opinião junto às comunidades interna e externa, a fim de avaliar a condução das atividades-meio e atividades-fim da instituição;

VIII - promover a recepção e o acompanhamento de visitantes à UEM, bem como planejar e implementar um programa de visitas periódicas da comunidade externa aos diversos órgãos da universidade, visando a promoção e divulgação da instituição.

 

SUBSEÇÃO IV
DOS COORDENADORES

 

Art. 9º Aos coordenadores incumbe:

I - planejar, organizar, coordenar e controlar todas as atividades da coordenadoria, procurando integrá-las às demais desenvolvidas pela ASC;

II - solicitar ao assessor as recursos necessários ao bom desempenho das atividades do seu órgão;

III - participar das reuniões convocadas pala Assessoria;

IV - apresentar ao assessor o Programa Anual de Trabalho;

V - manter atualizadas as atividades sob responsabilidade da coordenadoria;

VI - elaborar o relatório das atividades da coordenadoria e encaminhá-lo à assessoria;

VII - cumprir e fazer            cumprir o presente regulamento;

VIII – executar outras atividades correlates.

 

SEÇÃO II

DA RÁDIO E TELEVISÃO UNIVERSITÁRIA

 

Art. 10. A Rádio e Televisão Universitárias reger-se-ão pelo seu regulamento, aprovado pela Resolução nº 168/89-CAD.

 

SEÇÃO III

DA SECRETARIA

 

Art. 11. A secretaria compete:

I – prestar informações solicitadas segundo as normal da ASC;

II - organzZar, atualizar e manter os arquivos, catálogos e fichários indispensáveis ao bom desenvolvimento dos orgãos que compõem a ASC;

III - organizar e controlar o arquivo de materiais produzidos pela ASC;

IV - administrar e controlar o material de uso administrativo comum aos órgãos da ASC e zelar pela conservação dos equipamentos e instalações;

V – executar outras            atividades correlates.

Art. 12. Ao secretário incumbe;

I - planejar e organizar os serviços de secretaria;

II - prestar assisência e assessoramento à ASC nas atividades de secretaria.

III - encarregar-se dos serviços de redação, datilografia e semelhantes;

IV - preparas, expedir e distribuir as correspondências interna e externa;

V - controlar a agenda de compromissos do assessor de Comunicação Social;

VI - responsabilizar-se pelos serviços de recepção da ASC;

VII - secretariar as reuniões da ASC;

VIII - providenciar e manter atualizado arquivo contendo a legislação e outras informações de interesse da ASC;

IX - receber toda a correspondência e processos, acompanhando sua tramitação;

X - receber e controlar o material permanente e de consumo necessário ao funcionamento da ASC;

XI – solicitar a renovação das assinaturas dos jornais e revistas da ASC;

XII – desempenhar outras atividades correlates.

 

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 13. Este regulamento poderá ser alterado no seu todo ou em parte pelo Conselho de Administração (CAD).

Art. 14. Os casos omissos            neste regulamento serão resolvidos pelo reitor.

Art. 15. Incorpora o presente regulamento o organograma da ASC.

Art. 16. Este regulamento entrará em vigor na data da resolução de aprovação pelo CAD, revogadas as disposições em contrário.