R E S O L
U Ç Ã O Nº 240/95-CAD
Nega provimento ao pedido de reconsideração da
Resolucao nº 092/95-CAD, apresentado pela PEC.
Considerando
o contido às fls. 840 do processo nº 159/79 – 3º volume,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 092/95-CAD,
apresentado pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, de alteração de sua
estrutura administrativa.
Art. 2º Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
1º de junho de 1995.
Luiz Antonio de Souza,