R E S O L U Ç Ã O    240/95-CAD

 

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolucao nº 092/95-CAD, apresentado pela PEC.

                       

 

Considerando o contido às fls. 840 do processo nº 159/79 – 3º volume,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 092/95-CAD, apresentado pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, de alteração de sua estrutura administrativa.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 1º de junho de 1995.

 

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.