Revogada pela Resolução
COU nº 22 de 18 de setembro de 2026
Dá provimento ao pedido de reconsideração da
Resolução nº 092/95-CAD.
Considerando o contido às
fls. 841 e 842 do processo nº 159/79 – 3º volume,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado provimento ao pedido de
reconsideração da Resolução nº 092/95-CAD, apresentado pela Pró-Reitoria de
Pesquisa e Pós-Graduação, de alteração de sua estrutura administrativa.
Art. 2º Fica transformada a Diretoria de Ensino
de Pós-Graduação em Divisão de Pós-Graduação - PGD e criada a Divisão de
Editoração - EDT, afetas à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
Art. 3º Fica aprovado o novo Regulamento da
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, conforme anexo, que é parte
integrante desta resolução.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data
de sua pubiicação, revogada a Resolução nº 111/92-CAD
e demais disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 1º de junho de
1995.
Luiz Antonio de
Souza,
Reitor.
CAPíTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1°
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, órgão da Reitoria da Universidade
Estadual de Maringá, tem por finalidade planejar, coordenar, acompanhar,
incentivar, avaliar e divulgar todas as atividades referentes à pesquisa e
pós-graduação.
Parágrafo Único. Para cumprir suas
finalidades, a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação deverá:
I - planejar,
coordenar e avaliar a política de pesquisa da Universidade e as atividades a
ela atinentes;
II - planejar,
coordenar e avaliar a política de pós-graduação de docentes da Universidade e
as atividades a ela atinentes;
III - planejar, coordenar
e divulgar publicações científicas da Universidade e as atividades a ela
atinentes;
IV - coordenar e
divulgar os trabalhos relativos à Editora da Universidade Estadual de Maringá -
EDUEM;
V - supervisionar,
coordenar e orientar técnica e administrativamente todas as atividades do
Programa de Pós-Graduação lato sensu e stricto sensu;
VI - acompanhar o
cumprimento das decisoes dos conselhos superiores e
do reitor em sua área de atuação;
VII - acompanhar em
articulação com os demais órgãos da administração superior, a execução da
política de pessoal docente;
VIII - gestionar, em articulação com outros órgãos da Universidade
junto à instituições financiadoras de pesquisa e
pós-graduação, públicas e privadas, visando captar recursos para o
desenvolvimento de planos, programas e projetos;
IX - gestionar
junto às agências de fomento apoio aos programas de pós-graduação e capacitação
desenvolvidos na instituição;
X - incentivar, junto à comunidade científica da
Universidade e aos órgãos financiadores e empresas, a criação de novas
oportunidades de pesquisa para a instituição;
XI - promover e manter
intercâmbio com instituições universitárias e outras instituições científicas,
estimulando o desenvolvimento de projetos de pesquisas com entidades estaduais,
nacionais e estrangeiras;
XII – incentivar o
desenvolvimento de pesquisas multidisciplinares e interdepartamentais;
XIII - organizar a infra-estrutura de apoio para o desenvolvimento de pesquisa
e capacitação docente na Universidade;
XIV - organizar e
publicar relatórios de atividades de pesquisa e capacitação docente da
instituição;
XV - emitir parecer
em projetos de cursos de pós-graduação, de acordo com as normas vigentes;
XVI - elaborar e
encaminhar aos órgãos competentes programação anual de atividades;
XVII - aprovar a execução
do programas de pós-graduação da UEM;
XVIII - promover e
executar a avaliação aos programas e projetos de pós-graduação da instituição;
XIX - promover a
disseminação ou troca de experiências, a nível interno, e intercâmbio de
programas e atividades de pós-graduação;
XX - planejar junto ao
coordenador da EDUEM uma política de atuação e assuntos atinentes à mesma.
Art. 2° A Pró-Reitoria de Pesquisa e
Pós-Graduação reger-se-á pelo Estatuto e Regimento Geral da Universidade
Estadual de Maringá, pelo Regulamento da Reitoria, pelas disposições deste
regulamento e por outras normas e determinações superiores.
Art. 3°
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação será dirigida por um pró-reitor,
escolhido entre os professores doutores (TIDE) da instituição e nomeado pelo
reitor de acordo com as normas vigentes.
Parágrafo único. Nas faltas ou impedimentos do
pró-reitor, suas atividades serão automaticamente assumidas pelo diretor geral.
Art. 4° Ao pró-reitor de Pesquisa e
Pós-Graduação incumbe:
I - administrar
e representar a pró-reitoria;
II - superintender, coordenar e
orientar todas as atividades e órgãos da pró-reitoria;
III - gerir a
aplicação dos recursos destinados às atividades da pró-reitoria;
IV - emitir
parecer sobre assuntos de sua competência;
V - propor aos
órgãos competentes alterações nas normas e regulamentos vigentes na
instituição;
VI - delegar
competências, desde que não contrarie os dispositivos legais;
VII - elaborar a
programação das atividades de seu órgão;
VIII - convocar e
presidir reuniões do Fórum de Política de Pesquisa e Pós-Graduação e da EDUEM;
IX - prever e
solicitar os recursos necessários ao desempenho das atividades da pró-reitoria;
X - encaminhar à reitoria
relatório das atividades desenvolvidas pela pró-reitoria;
XI - cumprir e fazer
cumprir o presente regulamento;
XII - executar
outras atividades correlatas.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 5° Para consecução de suas finalidades, a
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação constituir-se-á dos seguintes órgãos:
I - Fórum de
Política de Pesquisa e Pós-Graduação;
II - Diretoria
Geral;
a) Divisão de Pesquisa,
b) Divisão de Capacitação
Docente,
c) Divisão de
Pós-Graduação,
d) Divisão de Divulgação
Científica,
e) Divisão de Editoração.
III - Secretaria.
Parágrafo único.
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação contará ainda com comitês
assessores.
SEÇÃO I
DO FÓRUM DE POLÍTICA DE PESQUISA E
PÓS-GRADUAÇÃO
Art. 6° A Pró-Reitoria de Pesquisa e
Pós-Graduação manterá um Fórum de Pesquisa e Pós-Graduação, com a seguinte
composição:
I - o
pró-reitor de Pesquisa e Pós-Graduação;
II - o diretor
da Diretoria Geral da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação;
III - 01 (um)
representante por departamento e seu suplente, eleitos pelo período de dois
anos, dentre os professores TIDE, que estejam desenvolvendo coordenando ou
orientando projeto de pesquisa;
IV - 01 (um)
representante da Universidade Estadual de Maringá no CONCITEC;
V - 01 (um) representante
discente de graduação e seu suplente, vinculados a projeto de pesquisa e 1 (um)
representante dos alunos de pós-graduação e seu suplente, eleitos pelo período
de 1 (um) ano.
Parágrafo único. O Forum de
que trata este artigo reunir-se-á por convocação do pró-reitor de Pesquisa e
Pós-Graduação que o presidirá, no mínimo, uma vez por semestre letivo.
Art. 7° Ao Fórum de Política de Pesquisa e
Pós-Graduação compete:
I - discutir,
avaliar e propor as diretrizes de politica de
pesquisa e pós-graduação na Universidade;
II - discutir,
avaliar e sugerir formas de atuação da Pró-Reitoria de Pesquisa e
Pós-Graduação, visando o aperfeiçoamento do órgão.
SEÇÃO II
DOS COMITÊS ASSESSORES
Art. 8° Os comitês assessores poderão contar
com a participação de docentes e/ou pesquisadores desta ou de outra
instituição, de servidores técnico-administrativos e discentes.
Parágrafo único. A pró-reitoria
de Pesquisa e Pós-Graduação, por meio de instrumento normativo próprio,
especificará a composição, finalidade e duração de cada comitê assessor.
Art. 9° Aos comitês assessores compete elaborar
estudos diversos ou desempenhar outras atividades determinadas em instrumento
normativo próprio, referido no artigo anterior, destinados à pró-reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e a Diretoria
Geral, sobre assuntos relativos a pesquisa,
pós-graduação, divulgação científica e editoração.
SEÇÃO III
DA DIRETORIA GERAL
Art. 10. A Diretoria Geral será administrada por
um diretor administrativo, escolhido dentre os professores TIDE da instituição
e nomeado pelo reitor, de acordo com as normas vigentes.
Art. 11. A Diretoria Geral compete estimular,
apoiar e acompanhar as atividades de pesquisa e pós-graduação e, mais
especificamente:
I - promover o
acompanhamento administrativo do processo decisório de aprovação e execução de
projetos de pesquisa e de cursos de pós-graduação;
II - promover a avaliação
das dificuldades e facilidades para a execução de pesquisas e andamento dos
cursos de pós-graduação na instituição;
III - estimular
e promover a divulgação de resultados;
IV - manter,
organizar e atualizar constantemente as informacões
sobre fontes de recursos para pesquisa;
V - coordenar as atividades
relacionadas com a elaboração, execução, avaliação e controle dos planos de
capacitação docente;
VI - acompanhar
e orientar a elaboração de projetos de pesquisa;
VII - acompanhar
as atividades inerentes à divulgação científica e editoração;
VIII - outras atividades
correlatas.
Art. 12. Ao diretor da
Diretoria Geral incumbe:
I - administrar
e representar a Diretoria Geral;
II - supervisionar, coordenar e
orientar técnica e administrativamente todas as atividades da diretoria;
III - despachar
com o pró-reitor os assuntos referentes à sua área de competência;
IV - emitir
parecer, quando solicitado, sobre assuntos de sua competência;
V - elaborar e
encaminhar aos órgãos competentes a programação anual de atividades;
VI - cumprir e
fazer cumprir o presente regulamento;
VII - outras
atividades correlatas.
SEÇÃO IV
DAS DIVISÕES
Art. 13. As
divisões serão chefiadas por chefes de divisão nomeados pelo reitor, de acordo
com as normas vigentes.
SUBSEÇÃO I
DA DIVISÃO DE PESQUISA
Art. 14. À Divisão de Pesquisa compete:
I - orientar e
apoiar os pesquisadores na elaboração dos projetos de pesquisa, de acordo corn as normas vigentes;
II - orientar e
apoiar a elaboração, encaminhamento, controle e acompanhamento de projetos de
pesquisa, que visem captar recursos de fontes financiadoras publicas
ou empresas privadas;
III - efetuar o
controle e o acompanhamento individualizado dos projetos de pesquisa
(relatórios e publicações);
IV - atuar
junto a órgãos de apoio visando o seu aperfeiçoamento e adequado para
atendimento das atividades de pesquisa;
V - manter,
organizar e atualizar constantemente as informações sobre fontes de recursos
para pesquisa;
VI - implementar
e coordenar planos de concessão de bolsas para pesquisa;
VII - cadastrar
e manter atualizadas informações referentes às pesquisas da instituição;
VIII - executar o
programa de apoio e incentivo à participação, com apresentação de trabalho, em
eventos de natureza científica;
IX - executar
os programas de bolsas concedidos a acadêmicos da UEM;
X - outras
atividades correlatas.
SUBSEÇÃO II
DA DIVISÃO DE CAPACITAÇÃO DOCENTE
Art. 15. A Divisão de Capacitação
Docente compete:
I - coordenar as atividades
relacionadas com e elaboração, execução, avaliação e controle dos Planos Anuais
de Capacitação Docente, bem como providenciar a captação de recursos externos;
II - prestar
orientação e acompanhamento de candidatos interessados no Plano Institucional
de Capacitação Docente/PICD-CAPES;
III - efetuar o
acompanhamento dos docentes integrantes do Plano Geral de Capacitação Docente
da UEM;
IV - elaborar e
encaminhar as folhas de pagamento de bolsistas do PICD;
V - prestar orientação aos docentes e
ex-alunos interessados em cursos de pós-graduação (especialização, mestrado,
doutorado e pós-doutorado) no país e no exterior;
VI - efetuar
encaminhamento de solicitações de auxílio viagem e auxílio-confecção de
dissertação/tese para bolsistas;
VII - organizar
e manter cadastro de docentes incluídos nos Planos de Capacitação Docente;
VIII - coordenar
as atividades relacionadas a elaboração, execução e controle do Plano de
Capacitação de Recém-Graduados;
X - encaminhar
anualmente projetos visando a obtenção de bolsas para docentes, técnicos e
recém-graduados, junto às agências de fomento;
XI - orientar e
encaminhar propostas de obtenção de bolsas no exterior, junto ao CNPq e CAPES,
para programas vinculados à capacitação docente;
XII - executar
os convênios firmados junto às agências de fomento, vinculados ao programa de
capacitação docente;
XIII - outras
atividades correlatas.
SUBSEÇÃO III
DA DIVISÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO
Art. 16. À Divisão de Pós-Graduação compete:
I - controlar e executar
os convênios relacionados à pós-graduação com órgãos oficiais de fomento,
quanto ao pagamento de bolsas e recursos financeiros;
II - prestar
apoio na elaboração e encaminhamento do relatório anual de avaliação dos cursos
de pós-graduação stricto sensu a ser submetido ao GTC/CAPES;
III - promover,
coordenar e divulgar as atividades de pós-graduação;
IV - orientar a
elaboração dos projetos de cursos de pós-graduação;
V - encaminhar
à Diretoria de Assuntos Academicos a relação de
concluintes dos cursos de pós-graduação lato sensu, para a expedição e registro
de certificados, observadas as normas vigentes;
VI - coordenar a
execução do Programa de Pós-Graduação da Universidade;
VII - orientar a
elaboração do relatório final dos cursos de pós-graduação lato sensu e
providenciar o seu encaminhamento para aprovação pelos órgãos competentes;
VIII - definir o sistema
de acompanhamento dos cursos de pós-graduação;
IX - acompanhar,
junto com a coordenação dos cursos, a execução dos cronogramas dos cursos de
pós-graduação, segundo as normas vigentes;
X - controlar os
fluxos e rotinas dos cursos de pós-graduação desenvolvidos na instituição;
XI - acompanhar a integralização
curricular dos alunos de pós-graduação da Universidade;
XII - organizar e
encaminhar os processos dos concluintes dos cursor de
pós-graduação stricto sensu, para o registro de diploma junto a Diretoria de
Assuntos Acadêmicos;
XIII - coordenar
as atividades relacionadas à orientação, acompanhamento, controle e avaliação
dos projetos de cursos de pós-graduação lato e stricto sensu oferecidos pela
instituição;
XIV - coordenar,
planejar, acompanhar e avaliar o Programas de Pós-Graduação da Universidade;
XV - coordenar,
acompanhar e orientar o Programa Especial de Treinamento - PET, junto à
instituição e à CAPES;
XVI - executar os
convênios firmados junto às agências de fomento para apoio aos cursos de
pós-graduação e ao Programa Especial de Treinamento - PET;
XVII - outras atividades
correlatas.
SUBSEÇÃO IV
DA DIVISÃO DE DIVULGAÇÃO CIENTÍFICA
Art. 16. À Divisão de Divulgação Científica
compete:
I - receber, cadastrar e encaminhar a
consultores ad hoc, os trabalhos científicos a serem publicados na Revista
UNIMAR;
II - remeter os
trabalhos científicos a serem publicados na Revista UNIMAR, aos autores, com
pareceres dos consultores, para reformulação ou contestação dos pareceres;
III - coletar
os resumos a serem publicados em catálogos referentes à pesquisa e
pós-graduação;
IV - receber e
cadastrar os resumos a serem publicados nos anais de eventos científicos,
promovidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação;
V - remeter os
trabalhos científicos a serem publicados pela Pró-Reitoria de Pesquisa e
Pós-Graduação para revisão ortográfica e sintática;
VI - distribuir
os trabalhos de divulgação científica editados pela Pró-Reitoria de Pesquisa e
Pós-Graduação;
VII - receber e
encaminhar ao coordenador os artigos a serem publicados na Série Apontamentos;
VIII - outran atividades correlatas.
SUBSEÇÃO V
DA DIVISÃO DE EDITORAÇÃO
Art. 17. À Divisão de Editoração compete:
I - receber,
cadastrar e encaminhar ao coordenador da EDUEM os livros e/ou similares para
serem analisados pelo Conselho Editorial;
II - remeter os
livros e/ou similares para análise e parecer dos consultores ad hoc;
III - remeter
os livros e/ou similares para revisão ortográfica e sintática;
IV - organizar a
estrutura, elaboração, diagramação e composição final da revista UNIMAR, dos
catálogos referentes à pesquisa e pós-graduação, dos Anais de eventos e da
Série Apontamentos;
V - encaminhar
à gráfica os livros e/ou similares para publicação;
VI – controlar
o estoque de livros remetidos à distribuidora autorizada pela EDUEM;
VII - acompanhar e
atender as solicitações encaminhadas pelo Conselho Editorial, de assuntos
relativos à EDUEM;
VIII - outras
atividades correlatas.
SEÇÃO V
DA SECRETARIA
Art. 18. A Secretaria será chefiada por um
secretário, nomeado pelo reitor, de acordo com as normas vigentes.
Art. 19. À Secretaria compete:
I - prestar
informações solicitadas segundo as normas da Pró-Reitoria de Pesquisa e
Pós-Graduação;
II - encarregar-se
dos serviços de datilografia internos da Pró-Reitoria de Pesquisa e
Pós-Graduação;
III - organizar,
atualizar e manter os arquivos, catálogos e fichários indispensáveis ao bom
desenvolvimento das atividades dos órgãos que compõem a Pró-Reitoria de
Pesquisa e Pós-Graduação;
IV - organizar e
controlar o acervo bibliográfico necessário ao desempenho das atividades da
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação ou o material produzido por ela;
V - receber e controlar o
material permanente e de consumo necessário ao funcionamento da Pró-Reitoria de
Pesquisa e Pós-Graduação;
VI - outras atividades correlatas.
Art. 20. Ao Secretário incumbe:
I – coordenar
as atividades da secretaria;
II - organizar
e controlar a agenda do pró-reitor de pesquisa e Pós-Graduação e do diretor da
Diretoria Geral;
III - secretariar
as reuniões promovidas pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação;
IV - preparar,
expedir e distribuir a correspondência interna e externa;
V – receber
toda a correspondência e processos, acompanhando sua tramitação;
VI - organizar
e montar os relatórios da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação;
VII - solicitar
os recursos necessários ao bom desempenho das atividades administrativas;
VIII - outras
atividades correlatas.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21. A Pró-Reitoria de
Pesquisa e Pós-Graduação poderá ser assessorada tecnicamente pelos
departamentos e/ou outros órgãos internos ou externos à Universidade Estadual
de Maringá, em assuntos compatíveis com suas atividades, quando necessário.
Art. 22. Os casos omissos neste regulamento
serão resolvidos pelo reitor.
Art. 23. Incorpora o presente regulamento o
Anexo I Organograma da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
Art. 24. Este Regulamento entrará em vigor na
data de publicação.