Dá provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 092/95-CAD.
Considerando o contido às fls. 841 e 842
do processo nº 159/79 – 3º volume,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado provimento ao pedido de reconsideração da
Resolução nº 092/95-CAD, apresentado pela Pró-Reitoria de Pesquisa e
Pós-Graduação, de alteração de sua estrutura administrativa.
Art. 2º Fica transformada a Diretoria de Ensino de Pós-Graduação
em Divisão de Pós-Graduação - PGD e criada a Divisão de Editoração - EDT,
afetas à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
Art. 3º Fica aprovado o novo Regulamento da Pró-Reitoria de
Pesquisa e Pós-Graduação, conforme anexo, que é parte integrante desta
resolução.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua
pubiicação, revogada a Resolução nº 111/92-CAD e demais disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 1º de junho de 1995.
Luiz
Antonio de Souza,
Reitor.
CAPíTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1° A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, órgão da Reitoria da Universidade Estadual de Maringá, tem por finalidade planejar, coordenar, acompanhar, incentivar, avaliar e divulgar todas as atividades referentes à pesquisa e pós-graduação.
Parágrafo Único. Para cumprir suas finalidades, a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação deverá:
I - planejar, coordenar e
avaliar a política de pesquisa da Universidade e as atividades a ela atinentes;
II - planejar, coordenar e
avaliar a política de pós-graduação de docentes da Universidade e as atividades
a ela atinentes;
III - planejar, coordenar e divulgar
publicações científicas da Universidade e as atividades a ela atinentes;
IV - coordenar e divulgar os
trabalhos relativos à Editora da Universidade Estadual de Maringá - EDUEM;
V - supervisionar, coordenar e orientar
técnica e administrativamente todas as atividades do Programa de Pós-Graduação
lato sensu e stricto sensu;
VI - acompanhar o cumprimento das
decisoes dos conselhos superiores e do reitor em sua área de atuação;
VII - acompanhar em articulação com os
demais órgãos da administração superior, a execução da política de pessoal
docente;
VIII - gestionar, em articulação com
outros órgãos da Universidade junto à instituições financiadoras de pesquisa e
pós-graduação, públicas e privadas, visando captar recursos para o
desenvolvimento de planos, programas e projetos;
IX - gestionar junto às agências de
fomento apoio aos programas de pós-graduação e capacitação desenvolvidos na
instituição;
X - incentivar, junto à comunidade científica da Universidade e aos órgãos financiadores e empresas, a criação de novas oportunidades de pesquisa para a instituição;
XI - promover e manter intercâmbio com
instituições universitárias e outras instituições científicas, estimulando o
desenvolvimento de projetos de pesquisas com entidades estaduais, nacionais e
estrangeiras;
XII – incentivar o desenvolvimento
de pesquisas multidisciplinares e interdepartamentais;
XIII - organizar a infra-estrutura de
apoio para o desenvolvimento de pesquisa e capacitação docente na Universidade;
XIV - organizar e publicar
relatórios de atividades de pesquisa e capacitação docente da instituição;
XV - emitir parecer em projetos de
cursos de pós-graduação, de acordo com as normas vigentes;
XVI - elaborar e encaminhar aos
órgãos competentes programação anual de atividades;
XVII - aprovar a execução do programas de
pós-graduação da UEM;
XVIII - promover e executar a avaliação
aos programas e projetos de pós-graduação da instituição;
XIX - promover a disseminação ou troca de experiências, a nível interno, e intercâmbio de programas e atividades de pós-graduação;
XX - planejar junto ao coordenador da
EDUEM uma política de atuação e
assuntos atinentes à mesma.
Art. 2° A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
reger-se-á pelo Estatuto e Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá,
pelo Regulamento da Reitoria, pelas disposições deste regulamento e por outras
normas e determinações superiores.
Art. 3° A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação será dirigida por um pró-reitor, escolhido entre os professores doutores (TIDE) da instituição e nomeado pelo reitor de acordo com as normas vigentes.
Parágrafo único. Nas faltas ou impedimentos do pró-reitor, suas
atividades serão automaticamente assumidas pelo diretor geral.
Art. 4° Ao pró-reitor de Pesquisa e Pós-Graduação incumbe:
I - administrar e representar a
pró-reitoria;
II - superintender, coordenar e orientar todas as atividades e órgãos da pró-reitoria;
III - gerir a aplicação dos
recursos destinados às atividades da pró-reitoria;
IV - emitir parecer sobre
assuntos de sua competência;
V - propor aos órgãos competentes
alterações nas normas e regulamentos vigentes na instituição;
VI - delegar competências, desde que
não contrarie os dispositivos legais;
VII - elaborar a programação das
atividades de seu órgão;
VIII - convocar e presidir reuniões do
Fórum de Política de Pesquisa e Pós-Graduação e da EDUEM;
IX - prever e solicitar os recursos necessários ao desempenho das atividades da pró-reitoria;
X - encaminhar à reitoria relatório das
atividades desenvolvidas pela pró-reitoria;
XI - cumprir e fazer cumprir o
presente regulamento;
XII - executar outras atividades correlatas.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 5° Para consecução de suas finalidades, a Pró-Reitoria
de Pesquisa e Pós-Graduação constituir-se-á dos seguintes órgãos:
I - Fórum de Política de
Pesquisa e Pós-Graduação;
II - Diretoria Geral;
a) Divisão de Pesquisa,
b) Divisão de Capacitação Docente,
c) Divisão de Pós-Graduação,
d) Divisão de Divulgação Científica,
e) Divisão de Editoração.
III - Secretaria.
Parágrafo único. A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação contará ainda com comitês assessores.
SEÇÃO I
DO FÓRUM DE POLÍTICA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Art. 6° A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação manterá
um Fórum de Pesquisa e Pós-Graduação, com a seguinte composição:
I - o pró-reitor de Pesquisa e
Pós-Graduação;
II - o diretor da Diretoria Geral
da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação;
III - 01 (um) representante por departamento e seu suplente, eleitos pelo período de dois anos, dentre os professores TIDE, que estejam desenvolvendo coordenando ou orientando projeto de pesquisa;
IV - 01 (um) representante da
Universidade Estadual de Maringá no CONCITEC;
V - 01 (um) representante discente de
graduação e seu suplente, vinculados a projeto de pesquisa e 1 (um)
representante dos alunos de pós-graduação e seu suplente, eleitos pelo período
de 1 (um) ano.
Parágrafo único. O Forum de que trata este artigo reunir-se-á por
convocação do pró-reitor de Pesquisa e Pós-Graduação que o presidirá, no
mínimo, uma vez por semestre letivo.
Art. 7° Ao Fórum de Política de Pesquisa e Pós-Graduação
compete:
I - discutir, avaliar e propor
as diretrizes de politica de pesquisa e pós-graduação na Universidade;
II - discutir, avaliar e
sugerir formas de atuação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, visando
o aperfeiçoamento do órgão.
SEÇÃO II
DOS COMITÊS ASSESSORES
Art. 8° Os comitês assessores poderão contar com a
participação de docentes e/ou pesquisadores desta ou de outra instituição, de
servidores técnico-administrativos e discentes.
Parágrafo único. A pró-reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, por meio
de instrumento normativo próprio, especificará a composição, finalidade e
duração de cada comitê assessor.
Art. 9° Aos comitês assessores compete elaborar estudos
diversos ou desempenhar outras atividades determinadas em instrumento normativo
próprio, referido no artigo anterior, destinados à pró-reitoria de Pesquisa e
Pós-Graduação e a Diretoria Geral, sobre assuntos relativos a pesquisa,
pós-graduação, divulgação científica e editoração.
SEÇÃO III
DA DIRETORIA GERAL
Art. 10. A Diretoria Geral será administrada por um diretor
administrativo, escolhido dentre os professores TIDE da instituição e nomeado
pelo reitor, de acordo com as normas vigentes.
Art. 11. A Diretoria Geral compete estimular, apoiar e
acompanhar as atividades de pesquisa e pós-graduação e, mais especificamente:
I - promover o acompanhamento
administrativo do processo decisório de aprovação e execução de projetos de
pesquisa e de cursos de pós-graduação;
II - promover a avaliação das
dificuldades e facilidades para a execução de pesquisas e andamento dos cursos
de pós-graduação na instituição;
III - estimular e promover a
divulgação de resultados;
IV - manter, organizar e atualizar constantemente as informacões sobre fontes de recursos para pesquisa;
V - coordenar as atividades relacionadas com a elaboração, execução, avaliação e controle dos planos de capacitação docente;
VI - acompanhar e orientar a
elaboração de projetos de pesquisa;
VII - acompanhar as atividades
inerentes à divulgação científica e editoração;
VIII - outras atividades correlatas.
Art. 12. Ao diretor da Diretoria Geral
incumbe:
I - administrar e representar a
Diretoria Geral;
II - supervisionar, coordenar e orientar técnica e administrativamente todas as atividades da diretoria;
III - despachar com o
pró-reitor os assuntos referentes à sua área de competência;
IV - emitir parecer, quando
solicitado, sobre assuntos de sua competência;
V - elaborar e encaminhar aos
órgãos competentes a programação anual de atividades;
VI - cumprir e fazer cumprir o
presente regulamento;
VII - outras atividades
correlatas.
SEÇÃO IV
DAS DIVISÕES
Art. 13. As divisões serão chefiadas por chefes de divisão nomeados pelo reitor, de acordo com as normas vigentes.
SUBSEÇÃO I
DA DIVISÃO DE PESQUISA
Art. 14. À Divisão de Pesquisa compete:
I - orientar e apoiar os
pesquisadores na elaboração dos projetos de pesquisa, de acordo corn as normas
vigentes;
II - orientar e apoiar a elaboração, encaminhamento, controle e acompanhamento de projetos de pesquisa, que visem captar recursos de fontes financiadoras publicas ou empresas privadas;
III - efetuar o controle e o
acompanhamento individualizado dos projetos de pesquisa (relatórios e
publicações);
IV - atuar junto a órgãos de
apoio visando o seu aperfeiçoamento e adequado para atendimento das atividades
de pesquisa;
V - manter, organizar e
atualizar constantemente as informações sobre fontes de recursos para pesquisa;
VI - implementar e coordenar
planos de concessão de bolsas para pesquisa;
VII - cadastrar e manter
atualizadas informações referentes às pesquisas da instituição;
VIII - executar o programa de apoio e
incentivo à participação, com apresentação de trabalho, em eventos de natureza
científica;
IX - executar os programas de
bolsas concedidos a acadêmicos da UEM;
X - outras atividades
correlatas.
SUBSEÇÃO II
DA DIVISÃO DE CAPACITAÇÃO DOCENTE
Art. 15. A Divisão de Capacitação Docente compete:
I - coordenar as atividades relacionadas com e elaboração, execução, avaliação e controle dos Planos Anuais de Capacitação Docente, bem como providenciar a captação de recursos externos;
II - prestar orientação e
acompanhamento de candidatos interessados no Plano Institucional de Capacitação
Docente/PICD-CAPES;
III - efetuar o acompanhamento
dos docentes integrantes do Plano Geral de Capacitação Docente da UEM;
IV - elaborar e encaminhar as
folhas de pagamento de bolsistas do PICD;
V - prestar orientação aos docentes e ex-alunos interessados em cursos de pós-graduação (especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado) no país e no exterior;
VI - efetuar encaminhamento de
solicitações de auxílio viagem e auxílio-confecção de dissertação/tese para
bolsistas;
VII - organizar e manter
cadastro de docentes incluídos nos Planos de Capacitação Docente;
VIII - coordenar as atividades
relacionadas a elaboração, execução e controle do Plano de Capacitação de
Recém-Graduados;
X - encaminhar anualmente
projetos visando a obtenção de bolsas para docentes, técnicos e
recém-graduados, junto às agências de fomento;
XI - orientar e encaminhar
propostas de obtenção de bolsas no exterior, junto ao CNPq e CAPES, para
programas vinculados à capacitação docente;
XII - executar os convênios
firmados junto às agências de fomento, vinculados ao programa de capacitação
docente;
XIII - outras atividades
correlatas.
SUBSEÇÃO III
DA DIVISÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO
Art. 16. À Divisão de Pós-Graduação compete:
I - controlar e executar os convênios
relacionados à pós-graduação com órgãos oficiais de fomento, quanto ao
pagamento de bolsas e recursos financeiros;
II - prestar apoio na
elaboração e encaminhamento do relatório anual de avaliação dos cursos de
pós-graduação stricto sensu a ser submetido ao GTC/CAPES;
III - promover, coordenar e
divulgar as atividades de pós-graduação;
IV - orientar a elaboração dos
projetos de cursos de pós-graduação;
V - encaminhar à Diretoria de
Assuntos Academicos a relação de concluintes dos cursos de pós-graduação lato
sensu, para a expedição e registro de certificados, observadas as normas
vigentes;
VI - coordenar a execução do
Programa de Pós-Graduação da Universidade;
VII - orientar a elaboração do relatório final dos cursos de pós-graduação lato sensu e providenciar o seu encaminhamento para aprovação pelos órgãos competentes;
VIII - definir o sistema de
acompanhamento dos cursos de pós-graduação;
IX - acompanhar, junto com a
coordenação dos cursos, a execução dos cronogramas dos cursos de pós-graduação,
segundo as normas vigentes;
X - controlar os fluxos e rotinas dos cursos de pós-graduação desenvolvidos na instituição;
XI - acompanhar a integralização curricular dos alunos de pós-graduação da Universidade;
XII - organizar e encaminhar os processos
dos concluintes dos cursor de pós-graduação stricto sensu, para o registro de
diploma junto a Diretoria de Assuntos Acadêmicos;
XIII - coordenar as atividades
relacionadas à orientação, acompanhamento, controle e avaliação dos projetos de
cursos de pós-graduação lato e stricto sensu oferecidos pela instituição;
XIV - coordenar, planejar,
acompanhar e avaliar o Programas de Pós-Graduação da Universidade;
XV - coordenar, acompanhar e
orientar o Programa Especial de Treinamento - PET, junto à instituição e à
CAPES;
XVI - executar os convênios firmados
junto às agências de fomento para apoio aos cursos de pós-graduação e ao
Programa Especial de Treinamento - PET;
XVII - outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO IV
DA DIVISÃO DE DIVULGAÇÃO CIENTÍFICA
Art. 16. À Divisão de Divulgação Científica compete:
I - receber, cadastrar e encaminhar a consultores ad hoc, os trabalhos científicos a serem publicados na Revista UNIMAR;
II - remeter os trabalhos
científicos a serem publicados na Revista UNIMAR, aos autores, com pareceres
dos consultores, para reformulação ou contestação dos pareceres;
III - coletar os resumos a
serem publicados em catálogos referentes à pesquisa e pós-graduação;
IV - receber e cadastrar os
resumos a serem publicados nos anais de eventos científicos, promovidos pela
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação;
V - remeter os trabalhos
científicos a serem publicados pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
para revisão ortográfica e sintática;
VI - distribuir os trabalhos de divulgação científica editados pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação;
VII - receber e encaminhar ao
coordenador os artigos a serem publicados na Série Apontamentos;
VIII - outran atividades
correlatas.
SUBSEÇÃO V
DA DIVISÃO DE EDITORAÇÃO
Art. 17. À Divisão de Editoração compete:
I - receber, cadastrar e
encaminhar ao coordenador da EDUEM os livros e/ou similares para serem
analisados pelo Conselho Editorial;
II - remeter os livros e/ou similares
para análise e parecer dos consultores ad hoc;
III - remeter os livros e/ou
similares para revisão ortográfica e sintática;
IV - organizar a estrutura, elaboração, diagramação e composição final da revista UNIMAR, dos catálogos referentes à pesquisa e pós-graduação, dos Anais de eventos e da Série Apontamentos;
V - encaminhar à gráfica os
livros e/ou similares para publicação;
VI – controlar o estoque de
livros remetidos à distribuidora autorizada pela EDUEM;
VII - acompanhar e atender as solicitações
encaminhadas pelo Conselho Editorial, de assuntos relativos à EDUEM;
VIII - outras atividades
correlatas.
SEÇÃO V
DA SECRETARIA
Art. 18. A Secretaria será chefiada por um secretário,
nomeado pelo reitor, de acordo com as normas vigentes.
Art. 19. À Secretaria compete:
I - prestar informações solicitadas
segundo as normas da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação;
II - encarregar-se dos serviços
de datilografia internos da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação;
III - organizar, atualizar e
manter os arquivos, catálogos e fichários indispensáveis ao bom desenvolvimento
das atividades dos órgãos que compõem a Pró-Reitoria de Pesquisa e
Pós-Graduação;
IV - organizar e controlar o acervo bibliográfico necessário ao desempenho das atividades da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação ou o material produzido por ela;
V - receber e controlar o material
permanente e de consumo necessário ao funcionamento da Pró-Reitoria de Pesquisa
e Pós-Graduação;
VI - outras atividades correlatas.
Art. 20. Ao Secretário incumbe:
I – coordenar as atividades da
secretaria;
II - organizar e controlar a
agenda do pró-reitor de pesquisa e Pós-Graduação e do diretor da Diretoria
Geral;
III - secretariar as reuniões
promovidas pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação;
IV - preparar, expedir e
distribuir a correspondência interna e externa;
V – receber toda a
correspondência e processos, acompanhando sua tramitação;
VI - organizar e montar os
relatórios da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação;
VII - solicitar os recursos
necessários ao bom desempenho das atividades administrativas;
VIII - outras atividades
correlatas.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21. A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação poderá ser assessorada tecnicamente pelos departamentos e/ou outros órgãos internos ou externos à Universidade Estadual de Maringá, em assuntos compatíveis com suas atividades, quando necessário.
Art. 22. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos
pelo reitor.
Art. 23. Incorpora o presente regulamento o Anexo I Organograma
da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
Art. 24. Este Regulamento entrará em vigor na data de
publicação.