R E S O L U Ç Ã O    249/95-CAD

 

Dá provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 092/95-CAD.

 

 

Considerando o contido às fls. 841 e 842 do processo nº 159/79 – 3º volume,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica dado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 092/95-CAD, apresentado pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, de alteração de sua estrutura administrativa.

Art. 2º Fica transformada a Diretoria de Ensino de Pós-Graduação em Divisão de Pós-Graduação - PGD e criada a Divisão de Editoração - EDT, afetas à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.

Art. 3º Fica aprovado o novo Regulamento da Pró-­Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, conforme anexo, que é parte integrante desta resolução.

Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua pubiicação, revogada a Resolução nº 111/92-CAD e demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 1º de junho de 1995.

 

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.

 

 

 

REGULAMENTO DA PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

 

CAPíTULO I

DA FINALIDADE

 

Art. 1° A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, órgão da Reitoria da Universidade Estadual de Maringá, tem por finalidade planejar, coordenar, acompanhar, incentivar, avaliar e divulgar todas as atividades referentes à pesquisa e pós-graduação.

Parágrafo Único. Para cumprir suas finalidades, a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação deverá:

I - planejar, coordenar e avaliar a política de pesquisa da Universidade e as atividades a ela atinentes;

II - planejar, coordenar e avaliar a política de pós-graduação de docentes da Universidade e as atividades a ela atinentes;

III - planejar, coordenar e divulgar publicações científicas da Universidade e as atividades a ela atinentes;

IV - coordenar e divulgar os trabalhos relativos à Editora da Universidade Estadual de Maringá - EDUEM;

V - supervisionar, coordenar e orientar técnica e administrativamente todas as atividades do Programa de Pós-Graduação lato sensu e stricto sensu;

VI - acompanhar o cumprimento das decisoes dos conselhos superiores e do reitor em sua área de atuação;

VII - acompanhar em articulação com os demais órgãos da administração superior, a execução da política de pessoal docente;

VIII - gestionar, em articulação com outros órgãos da Universidade junto à instituições financiadoras de pesquisa e pós-graduação, públicas e privadas, visando captar recursos para o desenvolvimento de planos, programas e projetos;

IX - gestionar junto às agências de fomento apoio aos programas de pós-graduação e capacitação desenvolvidos na instituição;

X - incentivar, junto à comunidade científica da Universidade e aos órgãos financiadores e empresas, a criação de novas oportunidades de pesquisa para a instituição;

XI - promover e manter intercâmbio com instituições universitárias e outras instituições científicas, estimulando o desenvolvimento de projetos de pesquisas com entidades estaduais, nacionais e estrangeiras;

XII – incentivar o desenvolvimento de pesquisas multidisciplinares e interdepartamentais;

XIII - organizar a infra-estrutura de apoio para o desenvolvimento de pesquisa e capacitação docente na Universidade;

XIV - organizar e publicar relatórios de atividades de pesquisa e capacitação docente da instituição;

XV - emitir parecer em projetos de cursos de pós-graduação, de acordo com as normas vigentes;

XVI - elaborar e encaminhar aos órgãos competentes programação anual de atividades;

XVII - aprovar a execução do programas de pós-graduação da UEM;

XVIII - promover e executar a avaliação aos programas e projetos de pós-graduação da instituição;

XIX - promover a disseminação ou troca de experiências, a nível interno, e intercâmbio de programas e atividades de pós-graduação;

XX - planejar junto ao coordenador da EDUEM uma política de  atuação e assuntos atinentes à mesma.

Art. 2° A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação reger-se-á pelo Estatuto e Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá, pelo Regulamento da Reitoria, pelas disposições deste regulamento e por outras normas e determinações superiores.

Art. 3° A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação será dirigida por um pró-reitor, escolhido entre os professores doutores (TIDE) da instituição e nomeado pelo reitor de acordo com as normas vigentes.

Parágrafo único. Nas faltas ou impedimentos do pró-reitor, suas atividades serão automaticamente assumidas pelo diretor geral.

Art. 4° Ao pró-reitor de Pesquisa e Pós-Graduação incumbe:

I - administrar e representar a pró-reitoria;

II - superintender, coordenar e orientar todas as atividades e órgãos da pró-reitoria;

III - gerir a aplicação dos recursos destinados às atividades da pró-reitoria;

IV - emitir parecer sobre assuntos de sua competência;

V - propor aos órgãos competentes alterações nas normas e regulamentos vigentes na instituição;

VI - delegar competências, desde que não contrarie os dispositivos legais;

VII - elaborar a programação das atividades de seu órgão;

VIII - convocar e presidir reuniões do Fórum de Política de Pesquisa e Pós-Graduação e da EDUEM;

IX - prever e solicitar os recursos necessários ao desempenho das atividades da pró-reitoria;

X - encaminhar à reitoria relatório das atividades desenvolvidas pela pró-reitoria;

XI - cumprir e fazer cumprir o presente regulamento;

XII - executar outras atividades correlatas.

 

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

 

Art. 5° Para consecução de suas finalidades, a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação constituir-se-á dos seguintes órgãos:

I - Fórum de Política de Pesquisa e Pós-Graduação;

II - Diretoria Geral;

a) Divisão de Pesquisa,

b) Divisão de Capacitação Docente,

c) Divisão de Pós-Graduação,

d) Divisão de Divulgação Científica,

e) Divisão de Editoração.

III - Secretaria.

Parágrafo único. A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação contará ainda com comitês assessores.

 

SEÇÃO I

DO FÓRUM DE POLÍTICA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

 

Art. 6° A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação manterá um Fórum de Pesquisa e Pós-Graduação, com a seguinte composição:

I - o pró-reitor de Pesquisa e Pós-Graduação;

II - o diretor da Diretoria Geral da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação;

III - 01 (um) representante por departamento e seu suplente, eleitos pelo período de dois anos, dentre os professores TIDE, que estejam desenvolvendo coordenando ou orientando projeto de pesquisa;

IV - 01 (um) representante da Universidade Estadual de Maringá no CONCITEC;

V - 01 (um) representante discente de graduação e seu suplente, vinculados a projeto de pesquisa e 1 (um) representante dos alunos de pós-graduação e seu suplente, eleitos pelo período de 1 (um) ano.

Parágrafo único. O Forum de que trata este artigo reunir-se-á por convocação do pró-reitor de Pesquisa e Pós-Graduação que o presidirá, no mínimo, uma vez por semestre letivo.

Art. 7° Ao Fórum de Política de Pesquisa e Pós-Graduação compete:

I - discutir, avaliar e propor as diretrizes de politica de pesquisa e pós-graduação na Universidade;

II - discutir, avaliar e sugerir formas de atuação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, visando o aperfeiçoamento do órgão.

 

SEÇÃO II

DOS COMITÊS ASSESSORES

 

Art. 8° Os comitês assessores poderão contar com a participação de docentes e/ou pesquisadores desta ou de outra instituição, de servidores técnico-administrativos e discentes.

Parágrafo único. A pró-reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, por meio de instrumento normativo próprio, especificará a composição, finalidade e duração de cada comitê assessor.

Art. 9° Aos comitês assessores compete elaborar estudos diversos ou desempenhar outras atividades determinadas em instrumento normativo próprio, referido no artigo anterior, destinados à pró-reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e a Diretoria Geral, sobre assuntos relativos a pesquisa, pós-graduação, divulgação científica e editoração.

 

SEÇÃO III

DA DIRETORIA GERAL

 

Art. 10. A Diretoria Geral será administrada por um diretor administrativo, escolhido dentre os professores TIDE da instituição e nomeado pelo reitor, de acordo com as normas vigentes.

Art. 11. A Diretoria Geral compete estimular, apoiar e acompanhar as atividades de pesquisa e pós-graduação e, mais especificamente:

I - promover o acompanhamento administrativo do processo decisório de aprovação e execução de projetos de pesquisa e de cursos de pós-graduação;

II - promover a avaliação das dificuldades e facilidades para a execução de pesquisas e andamento dos cursos de pós-graduação na instituição;

III - estimular e promover a divulgação de resultados;

IV - manter, organizar e atualizar constantemente as informacões sobre fontes de recursos para pesquisa;

V - coordenar as atividades relacionadas com a elaboração, execução, avaliação e controle dos planos de capacitação docente;

VI - acompanhar e orientar a elaboração de projetos de pesquisa;

VII - acompanhar as atividades inerentes à divulgação científica e editoração;

VIII - outras atividades correlatas.

Art. 12. Ao diretor da Diretoria Geral incumbe:

I - administrar e representar a Diretoria Geral;

II - supervisionar, coordenar e orientar técnica e administrativamente todas as atividades da diretoria;

III - despachar com o pró-reitor os assuntos referentes à sua área de competência;

IV - emitir parecer, quando solicitado, sobre assuntos de sua competência;

V - elaborar e encaminhar aos órgãos competentes a programação anual de atividades;

VI - cumprir e fazer cumprir o presente regulamento;

VII - outras atividades correlatas.

 

SEÇÃO IV

DAS DIVISÕES

 

Art. 13. As divisões serão chefiadas por chefes de divisão nomeados pelo reitor, de acordo com as normas vigentes.

 

SUBSEÇÃO I

DA DIVISÃO DE PESQUISA

 

Art. 14. À Divisão de Pesquisa compete:

I - orientar e apoiar os pesquisadores na elaboração dos projetos de pesquisa, de acordo corn as normas vigentes;

II - orientar e apoiar a elaboração, encaminhamento, controle e acompanhamento de projetos de pesquisa, que visem captar recursos de fontes financiadoras publicas ou empresas privadas;

III - efetuar o controle e o acompanhamento individualizado dos projetos de pesquisa (relatórios e publicações);

IV - atuar junto a órgãos de apoio visando o seu aperfeiçoamento e adequado para atendimento das atividades de pesquisa;

V - manter, organizar e atualizar constantemente as informações sobre fontes de recursos para pesquisa;

VI - implementar e coordenar planos de concessão de bolsas para pesquisa;

VII - cadastrar e manter atualizadas informações referentes às pesquisas da instituição;

VIII - executar o programa de apoio e incentivo à participação, com apresentação de trabalho, em eventos de natureza científica;

IX - executar os programas de bolsas concedidos a acadêmicos da UEM;

X - outras atividades correlatas.

 

SUBSEÇÃO II

DA DIVISÃO DE CAPACITAÇÃO DOCENTE

 

Art. 15. A Divisão de Capacitação Docente compete:

I - coordenar as atividades relacionadas com e elaboração, execução, avaliação e controle dos Planos Anuais de Capacitação Docente, bem como providenciar a captação de recursos externos;

II - prestar orientação e acompanhamento de candidatos interessados no Plano Institucional de Capacitação Docente/PICD-CAPES;

III - efetuar o acompanhamento dos docentes integrantes do Plano Geral de Capacitação Docente da UEM;

IV - elaborar e encaminhar as folhas de pagamento de bolsistas do PICD;

V - prestar orientação aos docentes e ex-alunos interessados em cursos de pós-graduação (especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado) no país e no exterior;

VI - efetuar encaminhamento de solicitações de auxílio viagem e auxílio-confecção de dissertação/tese para bolsistas;

VII - organizar e manter cadastro de docentes incluídos nos Planos de Capacitação Docente;

VIII - coordenar as atividades relacionadas a elaboração, execução e controle do Plano de Capacitação de Recém-Graduados;

X - encaminhar anualmente projetos visando a obtenção de bolsas para docentes, técnicos e recém-graduados, junto às agências de fomento;

XI - orientar e encaminhar propostas de obtenção de bolsas no exterior, junto ao CNPq e CAPES, para programas vinculados à capacitação docente;

XII - executar os convênios firmados junto às agências de fomento, vinculados ao programa de capacitação docente;

XIII - outras atividades correlatas.

 

SUBSEÇÃO III

DA DIVISÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

Art. 16. À Divisão de Pós-Graduação compete:

I - controlar e executar os convênios relacionados à pós-graduação com órgãos oficiais de fomento, quanto ao pagamento de bolsas e recursos financeiros;

II - prestar apoio na elaboração e encaminhamento do relatório anual de avaliação dos cursos de pós-graduação stricto sensu a ser submetido ao GTC/CAPES;

III - promover, coordenar e divulgar as atividades de pós-graduação;

IV - orientar a elaboração dos projetos de cursos de pós-graduação;

V - encaminhar à Diretoria de Assuntos Academicos a relação de concluintes dos cursos de pós-graduação lato sensu, para a expedição e registro de certificados, observadas as normas vigentes;

VI - coordenar a execução do Programa de Pós-Graduação da Universidade;

VII - orientar a elaboração do relatório final dos cursos de pós-graduação lato sensu e providenciar o seu encaminhamento para aprovação pelos órgãos competentes;

VIII - definir o sistema de acompanhamento dos cursos de pós-graduação;

IX - acompanhar, junto com a coordenação dos cursos, a execução dos cronogramas dos cursos de pós-graduação, segundo as normas vigentes;

X - controlar os fluxos e rotinas dos cursos de pós-graduação desenvolvidos na instituição;

XI - acompanhar a integralização curricular dos alunos de pós-graduação da Universidade;

XII - organizar e encaminhar os processos dos concluintes dos cursor de pós-graduação stricto sensu, para o registro de diploma junto a Diretoria de Assuntos Acadêmicos;

XIII - coordenar as atividades relacionadas à orientação, acompanhamento, controle e avaliação dos projetos de cursos de pós-graduação lato e stricto sensu oferecidos pela instituição;

XIV - coordenar, planejar, acompanhar e avaliar o Programas de Pós-Graduação da Universidade;

XV - coordenar, acompanhar e orientar o Programa Especial de Treinamento - PET, junto à instituição e à CAPES;

XVI - executar os convênios firmados junto às agências de fomento para apoio aos cursos de pós-graduação e ao Programa Especial de Treinamento - PET;

XVII - outras atividades correlatas.

 

SUBSEÇÃO IV

DA DIVISÃO DE DIVULGAÇÃO CIENTÍFICA

 

Art. 16. À Divisão de Divulgação Científica compete:

I - receber, cadastrar e encaminhar a consultores ad hoc, os trabalhos científicos a serem publicados na Revista UNIMAR;

II - remeter os trabalhos científicos a serem publicados na Revista UNIMAR, aos autores, com pareceres dos consultores, para reformulação ou contestação dos pareceres;

III - coletar os resumos a serem publicados em catálogos referentes à pesquisa e pós-graduação;

IV - receber e cadastrar os resumos a serem publicados nos anais de eventos científicos, promovidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação;

V - remeter os trabalhos científicos a serem publicados pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação para revisão ortográfica e sintática;

VI - distribuir os trabalhos de divulgação científica editados pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação;

VII - receber e encaminhar ao coordenador os artigos a serem publicados na Série Apontamentos;

VIII - outran atividades correlatas.

 

SUBSEÇÃO V

DA DIVISÃO DE EDITORAÇÃO

 

Art. 17. À Divisão de Editoração compete:

I - receber, cadastrar e encaminhar ao coordenador da EDUEM os livros e/ou similares para serem analisados pelo Conselho Editorial;

II - remeter os livros e/ou similares para análise e parecer dos consultores ad hoc;

III - remeter os livros e/ou similares para revisão ortográfica e sintática;

IV - organizar a estrutura, elaboração, diagramação e composição final da revista UNIMAR, dos catálogos referentes à pesquisa e pós-graduação, dos Anais de eventos e da Série Apontamentos;

V - encaminhar à gráfica os livros e/ou similares para publicação;

VI – controlar o estoque de livros remetidos à distribuidora autorizada pela EDUEM;

VII - acompanhar e atender as solicitações encaminhadas pelo Conselho Editorial, de assuntos relativos à EDUEM;

VIII - outras atividades correlatas.

 

SEÇÃO V

DA SECRETARIA

 

Art. 18. A Secretaria será chefiada por um secretário, nomeado pelo reitor, de acordo com as normas vigentes.

Art. 19. À Secretaria compete:

I - prestar informações solicitadas segundo as normas da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação;

II - encarregar-se dos serviços de datilografia internos da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação;

III - organizar, atualizar e manter os arquivos, catálogos e fichários indispensáveis ao bom desenvolvimento das atividades dos órgãos que compõem a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação;

IV - organizar e controlar o acervo bibliográfico necessário ao desempenho das atividades da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação ou o material produzido por ela;

V - receber e controlar o material permanente e de consumo necessário ao funcionamento da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação;

VI - outras atividades correlatas.

Art. 20. Ao Secretário incumbe:

I – coordenar as atividades da secretaria;

II - organizar e controlar a agenda do pró-reitor de pesquisa e Pós-Graduação e do diretor da Diretoria Geral;

III - secretariar as reuniões promovidas pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação;

IV - preparar, expedir e distribuir a correspondência interna e externa;

V – receber toda a correspondência e processos, acompanhando sua tramitação;

VI - organizar e montar os relatórios da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação;

VII - solicitar os recursos necessários ao bom desempenho das atividades administrativas;

VIII - outras atividades correlatas.

 

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 21. A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação poderá ser assessorada tecnicamente pelos departamentos e/ou outros órgãos internos ou externos à Universidade Estadual de Maringá, em assuntos compatíveis com suas atividades, quando necessário.

Art. 22. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelo reitor.

Art. 23. Incorpora o presente regulamento o Anexo I Organograma da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.

Art. 24. Este Regulamento entrará em vigor na data de publicação.