Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução n° 092/95-CAD, apresentado pela PCU.
Considerando o contido às fls. 843 a 855 do processo n° 159/79 - 3° volume,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado
provimento ao pedido de reconsideração da Resolução n° 092/95-CAD, apresentado pela Prefeitura do
Câmpus Universitário, de alteração de sua estrutura administrativa.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 1 de junho de 1995.
Luiz Antonio de
Souza,
Reitor.