R E S O L U Ç Ã O N° 251/95-CAD

 

Nega provimento ao pedido de consideração da Resolução n° 092/95-CAD, apresentada pela PRH.

 

Considerando o contido às fls. 856 do processo n° 159/791- 32 volume,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução n° 092/95-CAD apresentado pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, de alteração de sua estrutura administrativa.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 1 de junho de 1995.

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.