R E S O L U Ç Ã O N° 251/95-CAD
Nega provimento ao pedido de consideração da Resolução n° 092/95-CAD, apresentada pela PRH.
Considerando
o contido às fls. 856 do processo n° 159/791- 32 volume,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado
provimento ao pedido de reconsideração da Resolução n° 092/95-CAD apresentado pela Pró-Reitoria de
Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, de alteração de sua estrutura
administrativa.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 1 de junho de 1995.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.