R E S O L U Ç Ã O N° 252/95-CAD
Nega provimento a solicitação da PRH.
Considerando o contido às fls. 858 e 859 do processo 0159/79 - 3° volume,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
negado provimento solicitação da Pró-Reitoria de Recurso Humanos e Assuntos
Comunitários, de criação de uma "Assessoria Técnica" em sua estrutura
organizacional.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 1 de junho de 1995.
Luiz Antonio de
Souza,
Reitor.