R E S O L U Ç Ã O N° 252/95-CAD

 

Nega provimento a solicitação da PRH.

 

Considerando o contido às fls. 858 e 859 do processo 0159/79 - 3° volume,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento solicitação da Pró-Reitoria de Recurso Humanos e Assuntos Comunitários, de criação de uma "Assessoria Técnica" em sua estrutura organizacional.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 1 de junho de 1995.

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.