R E S O L
U Ç Ã O N° 256/95-CAD
Prorroga afastamento não-remunerado de docente do DCS.
Considerando
contido às fls. 05 a 108 do processo n° 1028/89;
considerando o § 1° do art. 52 da Lei 6.174/70 – Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual
de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica prorrogado o afastamento não-remunerado da professora Maria de Fátima Vianna de Souza, lotada no Departamento de Ciências Sociais, por mais 1 (um) ano, pelo período de 1.5.95 a 30.4.96, para continuidade do curso de pós-graduação em nível de doutorado.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 8 de junho de 1995.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.