Aprova projeto do Curso de Especialização em Saúde Coletiva turma Il
Considerando
o contido no processo n° 674/95;
Considerando
as Resoluções n°s
079/92-CEP e 070/95-CEP,
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual
de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
aprovado o projeto do Curso de Especialização em Saúde Coletiva - turma II, no
que se refere aos aspectos orçamentários na forma a seguir estabelecida:
- número
de participantes: mínimo de 20 e máximo de 30;
- número
de mensalidades: 15 (quinze):
- valor da
1a mensalidade: R$ 60,00 (sessenta reais) devendo as demais serem
reajustadas de acordo com os índices oficiais do governo.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 8 de junho de 1995.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.