R E S O L U Ç Ã O N° 258/95-CAD

 

Aprova projeto do Curso de Especialização em Saúde Coletiva turma Il

 

Considerando o contido no processo n° 674/95;

Considerando as Resoluções n°s 079/92-CEP e 070/95-CEP,

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica aprovado o projeto do Curso de Especialização em Saúde Coletiva - turma II, no que se refere aos aspectos orçamentários na forma a seguir estabelecida:

- número de participantes: mínimo de 20 e máximo de 30;

- número de mensalidades: 15 (quinze):

- valor da 1a mensalidade: R$ 60,00 (sessenta reais) devendo as demais serem reajustadas de acordo com os índices oficiais do governo.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 8 de junho de 1995.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.