R E S O L U Ç Ã O N° 259/95-CAD

 

Aprova abertura de vagas para o Programa Estudante Convênio para 1996.

 

Considerando o contido às fls. 229 a 235 do processo n° 0861/77;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica aprovada a abertura de 38 vagas para o Programa Estudante Convênio para o ano de 1996, nos cursos abaixo especificados:

 

CURSOS

N° DE VAGAS

TOTAL DE

VAGAS

Habilitação/Modalidade

M

V

I

História

2

-

-

2

Letras

- Português

 

2

 

-

 

-

 

2

- Português e Inglês

2

-

-

2

Pedagogia

2

-

-

2

Psicologia

-

-

2

2

Administração

2

-

-

2

Ciências Contábeis

2

-

-

2

Ciências Econômicas

2

-

-

2

Direito

2

-

-

2

Agronomia

-

-

2

2

 

Ciências Biológicas

-

-

2

2

 

Educação Física

-

-

2

2

 

Farmácia

-

-

2

2

 

Zootecnia

-

-

2

2

 

Química

- Bacharelado

 

-

 

-

 

2

 

2

 

Ciência da Computação

-

-

2

2

 

Engenharia Civil

-

-

2

2

 

Engenharia Química

-

-

2

2

 

Engenharia Têxtil (Goioerê)

-

-

2

2

 

TOTAL

16

-

22

38

 

       M = Matutino      V = Vespertino     I = Integral

 

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 1 de junho de 1995.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.