R E S O L U Ç Ã O N° 260/95-CAD

 

Prorroga prazo para regularização do afastamento para pós-graduação de docente do DCO.

 

Considerando o contido às fls. 86 a 88 do processo n° 0654/90;

considerando a Resolução n° 495/94-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica prorrogado até 31.12.95, em caráter excepcional, o prazo para o professor Jose Cláudio de Freitas Cruz, lotado no Departamento de Economia, regularizar a situação, referente ao afastamento para pós-graduação, visando seu enquadramento na Resolução n° 232/87-CAD.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 8 de junho de 1995.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.