Prorroga prazo para regularização do afastamento
para pós-graduação de docente do DCO.
Considerando
o contido às fls. 86 a 88 do processo n° 0654/90;
considerando
a Resolução n°
495/94-CAD;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
prorrogado até 31.12.95, em caráter excepcional, o prazo para o professor Jose
Cláudio de Freitas Cruz, lotado no Departamento de Economia, regularizar a
situação, referente ao afastamento para pós-graduação, visando seu
enquadramento na Resolução n°
232/87-CAD.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 8 de junho de 1995.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.