Prorroga afastamento não-remunerado de servidora da DSM.
Considerando
o contido às fls. 32 a 34 do processo n° 0748/92;
considerando o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
prorrogado o afastamento não-remunerado da servidora Ilza Moura Rodrigues,
lotada na Diretoria de Serviços e Manutenção, por mais 1 (um) ano, pelo período
de 1/9/95 a 3.8.96, com substituição.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de junho de 1995.
Luiz Antonio de
Souza,
Reitor.