R E S O L U Ç Ã O N° 264/95-CAD

 

Prorroga afastamento não-remunerado de servidora da DSM.

 

Considerando o contido às fls. 32 a 34 do processo n° 0748/92;

considerando o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica prorrogado o afastamento não-remunerado da servidora Ilza Moura Rodrigues, lotada na Diretoria de Serviços e Manutenção, por mais 1 (um) ano, pelo período de 1/9/95 a 3.8.96, com substituição.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá,  22 de junho de 1995.

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.