Homologa Ato Executivo n° 008/95-GRE.
Considerando
o contido no processo n° 1477/79,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
homologado o Ato Executivo n°
008/95-GRE, que fixou em R$ 30,00 (trinta reais) a taxa de matrícula para os
cursos oferecidos pelo Instituto de Línguas e Instituto de Estudos Japoneses
para o 2° semestre
de 1995.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de junho de 1995.
Luiz Antonio de
Souza,
Reitor.