Dá provimento a solicitação de servidoras técnico-administrativas lotadas na BCE e dá outras providências.
Considerando
o contido no protocolizado n° 5932/95;
considerando
o contido na Resolução n°
011/95-COU;
considerando
o disposto no art. 6° da
Resolução SEAD/SEIC n° 001/91,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica dado
provimento à solicitação das servidoras Inez Aparecida Pinheiro da Silva,
Dulcilene Galvani Nunes, Kátia Regina Machado e Rosa Maria
Romero Marques, lotadas na Biblioteca Central, devendo ser estendidos os
benefícios previstos na Resolução n° 015/95-COU aos Técnicos de Biblioteca que se encontravam em
situação idêntica e se enquadravam nos mesmos requisitos aos dos servidores que
até 1/1/92 ocupavam cargo de Oficial de Administração.
Art. 2° Fica
determinado que a Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários dê
pleno cumprimento ao art. 6° da
Resolução SEAD/SEIC n° 001/91,
cujos efeitos deverão ser retroativos a 1/1/92, e que proceda um levantamento
de modo a relacionar todos os servidores que até 1/1/92 ocupavam o cargo de
Assistente Técnico, para que sejam alcançados por esta disposição.
Art. 3° A
Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários deverá promover o
enquadramento das servidoras, observando os critérios estabelecidos na Lei n° 9.877/91,
garantindo-lhes os mesmos benefícios concedidos ao Pessoal Técnico de Nível
Superior após 1/1/92.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de junho de 1995.
Luiz Antonio de
Souza,
Reitor.