R E S O L U Ç Ã O N° 268/95-CAD

 

Dá provimento a solicitação de servidoras técnico-administrativas lotadas na BCE e dá outras providências.

 

Considerando o contido no protocolizado n° 5932/95;

considerando o contido na Resolução n° 011/95-COU;

considerando o disposto no art. 6° da Resolução SEAD/SEIC n° 001/91,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica dado provimento à solicitação das servidoras Inez Aparecida Pinheiro da Silva, Dulcilene Galvani Nunes, Kátia Regina Machado e Rosa Maria Romero Marques, lotadas na Biblioteca Central, devendo ser estendidos os benefícios previstos na Resolução n° 015/95-COU aos Técnicos de Biblioteca que se encontravam em situação idêntica e se enquadravam nos mesmos requisitos aos dos servidores que até 1/1/92 ocupavam cargo de Oficial de Administração.

Art. 2° Fica determinado que a Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários dê pleno cumprimento ao art. 6° da Resolução SEAD/SEIC n° 001/91, cujos efeitos deverão ser retroativos a 1/1/92, e que proceda um levantamento de modo a relacionar todos os servidores que até 1/1/92 ocupavam o cargo de Assistente Técnico, para que sejam alcançados por esta disposição.

Art. 3° A Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários deverá promover o enquadramento das servidoras, observando os critérios estabelecidos na Lei n° 9.877/91, garantindo-lhes os mesmos benefícios concedidos ao Pessoal Técnico de Nível Superior após 1/1/92.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 22 de junho de 1995.

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.