R E S O L U Ç Ã O N° 269/95-CAD

 

Concede adicional de risco de vida aos servidores ocupantes do cargo de vigia.

 

Considerando o contido no protocolizado n° 5355/95;

considerando o disposto no inciso V, do art. 172, da Lei n° 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica concedido o adicional de risco de vida aos servidores ocupantes do cargo de Vigia, na proporção de 1/3 (um terço) calculado sobre o salário base do cargo, retroativo a 115/95.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 22 de junho de 1995.

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.