Concede adicional de risco de vida aos servidores ocupantes do cargo de vigia.
Considerando
o contido no protocolizado n° 5355/95;
considerando
o disposto no inciso V, do art. 172, da Lei n° 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
concedido o adicional de risco de vida aos servidores ocupantes do cargo de
Vigia, na proporção de 1/3 (um terço) calculado sobre o salário base do cargo,
retroativo a 115/95.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de junho de 1995.
Luiz Antonio de
Souza,
Reitor.