R E S O L U Ç Ã O  N° 270/95-CAD

 

Determina cobrança de taxas pela utilização dos serviços de Acesso a Base de Dados da BCE e dá outras providências.

 

Considerando o contido no protocolizado n° 11.820/94

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica determinada a cobrança de taxas pela utilização dos serviços de acesso à Base de Dados da Biblioteca Central.

Art. 2° As taxas de que trata o art. 1° serão fixadas e reajustadas pela Pró-Reitoria de Administração, observadas as tabelas de preços vigentes, enviadas pelas Bases de Dados.

Art. 3° Serão cobradas taxas observando-se o número de citações, o tipo de base acessada e a forma de pesquisa.

Art. 4° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 22 de junho de 1995.

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.