Determina cobrança de taxas pela utilização dos serviços de Acesso a Base de Dados da BCE e dá outras providências.
Considerando
o contido no protocolizado n° 11.820/94
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
determinada a cobrança de taxas pela utilização dos serviços de acesso à Base
de Dados da Biblioteca Central.
Art. 2° As taxas
de que trata o art. 1° serão
fixadas e reajustadas pela Pró-Reitoria de Administração, observadas as tabelas
de preços vigentes, enviadas pelas Bases de Dados.
Art. 3° Serão
cobradas taxas observando-se o número de citações, o tipo de base acessada e a
forma de pesquisa.
Art. 4° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de junho de 1995.
Luiz Antonio de
Souza,
Reitor.