Rescinde Termo Aditivo I, firmado entre UEM/Município de Saudade do Iguaçu.
Considerando
o Processo n° 1688/94,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
rescindido o Termo Aditivo 1 celebrado entre esta instituição e o Município de
Saudade do Iguaçu, que objetivava o estabelecimento de cooperação entre a UEM,
através do Laboratório de Ensino, Pesquisa e Extensão, de Medicamentos e
Cosméticos e o Município de Saudade do Iguaçu, visando o fornecimento de
medicamentos, para atendimento às demandas rig, area de glade.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de junho de 1995.
Luiz Antonio de
Souza,
Reitor.