R E S O L U Ç Ã O N° 271/95-CAD

 

Rescinde Termo Aditivo I, firmado entre UEM/Município de Saudade do Iguaçu.

 

Considerando o Processo n° 1688/94,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica rescindido o Termo Aditivo 1 celebrado entre esta instituição e o Município de Saudade do Iguaçu, que objetivava o estabelecimento de cooperação entre a UEM, através do Laboratório de Ensino, Pesquisa e Extensão, de Medicamentos e Cosméticos e o Município de Saudade do Iguaçu, visando o fornecimento de medicamentos, para atendimento às demandas rig, area de glade.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá,  22 de junho  de 1995.

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.